A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol puniu o CRB pelos cânticos homofóbicos na partida contra o Santos, pela Copa do Brasil. O clube alagoano foi multado em R$ 60 mil no artigo 243-G pela conduta de parte de sua torcida. No mesmo processo, O CRB foi absolvido na denúncia de invasão de campo e o Santos multado em R$ 3 mil por atraso. A decisão foi proferida em primeira instância e cabe recurso ao Pleno.
A partida no Estádio Rei Pelé marcou o segundo duelo pela Terceira Fase da competição e a classificação do CRB nos pênaltis para as Oitavas de Final. Na súmula, o árbitro informou o atraso de quatro minutos na entrada da equipe do Santos, fato que gerou um atraso de três minutos no início da partida. Ainda na súmula, o árbitro citou a conduta de parte da torcida mandante.
“Informo que após o término da partida um torcedor da equipe mandante invadiu o campo de jogo, sendo contido pelos policiais. Informo que durante a comemoração da torcida da equipe mandante após o final da partida, enquanto a equipe de arbitragem se direcionava ao vestiário do campo de jogo, foi escutado um canto homofóbico da torcida em coro com os seguintes dizeres ofensivos.”
Os fatos foram denunciados pela Procuradoria da Justiça Desportiva, que enquadrou o Santos no artigo 206 por atraso e o CRB no artigo 243-G pela conduta discriminatória de seus torcedores e no artigo 213, inciso II, pela invasão de campo. A Procuradoria recebeu ainda ofício encaminhado pelo Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ+, denunciando um cartaz exposto na arquibancada da torcida do CRB também dirigido ao atleta do Santos com cunho homofóbico e aditou a denúncia para incluir mais uma vez o artigo 243-G e ainda o artigo 191 por descumprimento do regulamento.
O Procurador Sandro Borges reiterou os termos da denúncia e pediu a condenação dos denunciados. “Que se tenha uma punição exemplar e que se leve em consideração que a equipe se classificou e que temos um papel fundamental de educação e coibir atitudes como essa”.
Em defesa do CRB, o advogado Osvaldo Sestário arguiu preliminar e, no mérito, juntou provas de vídeo e citou o processo envolvendo Palmeiras e Corinthians para pedir a aplicação apenas de multa.
“O aditamento foi feito com um ofício do Canarinhos e não com uma Notícia de Infração. Que não seja acolhido o aditamento. No mérito, que o clube seja apenas multado uma vez no artigo 243-G, afastando qualquer outra penalidade e que essa multa seja dentro da situação financeira. O clube não conseguiu identificar o torcedor invasor, que foi detido pela polícia. Que seja o clube absolvido no artigo 213”.
Acolhendo a preliminar da defesa, o auditor Rafael Bozzano fundamentou seu entendimento e anunciou seu voto:
“Sobre a preliminar, encaminho voto para sequer conhecer o aditamento pela origem não ter cumprido um requisito em razão da ilegitimidade da noticiante, prescrição do aditamento por ter sido oferecido após o prazo de 60 dias e pela ausência do recolhimento da taxa de emolumentos. No mérito, aplico multa de R$3 mil ao Santos pelos três minutos de atraso no artigo 206. Ao CRB, canto extremamente reprovável. Faço referência e trago a recomendação do STF que equiparou a lei de racismo a homofobia e da gravidade que tem que ser combatida. O RGC 2025 é muito claro quanto a responsabilidade objetiva do clube. Conduta extremamente grave e o relato do árbitro diz que foram torcedores em coro. Tento trazer equilíbrio nos votos para os jurisdicionados. O CRB é uma equipe que está na Série B e isso é que vai impactar para aplicação da pena. Voto para julgar procedente a denúncia no artigo 243-G para condenar o CRB a uma multa de R$ 60 mil. No artigo 213, inciso II, voto pela absolvição uma vez que o vídeo mostra que o torcedor foi identificado, apreendido e algemado pela polícia ainda no gramado”, concluiu o relator.
O auditor José Maria Philomeno divergiu do relator somente da dosimetria para aplicar multa de R$ 40 mil ao CRB no 243-G. Acompanhando o relator, o auditor George Ramalho acrescentou “Pelo grau de reprovabilidade da conduta no artigo 243-G, não tenho como fugir do padrão. Acompanho integralmente o relator”.
Já o auditor Pedro Gonet acompanhou a divergência na redução do valor ao CRB pela discriminação e votou para punir o clube pela invasão: “Acompanho a divergência no artigo 243-G. Houve falha do clube ao não buscar o boletim de ocorrência e se eximir da responsabilidade prevista na excludente do artigo 213.. Peço vênia aos demais e aplico multa de R$ 3 mil ao CRB no artigo 213, inciso II”.
Presidente da Terceira Comissão, a auditora Adriene Hassen acompanhou o voto do relator e acrescentou perda de mando de campo, face a gravidade na conduta.
“ Sobre os cânticos, acredito que clubes e torcedores só tomam efetivamente atitudes quando a pena alcança o caráter punitivo. A gravidade da infração justifica a perda de um mando de campo e acompanho o relator na multa de R$ 60 mil ao CRB no artigo 243-G, na absolvição no artigo 213, inciso II, e na multa de R$ 3 mil ao Santos no artigo 206”, finalizou.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol






