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Gomes Altimari Advogados
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Concorrência desleal e proteção marcária: O caso Vivara x Sigvara

6 de março de 2025

O recente julgamento da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo, envolvendo as empresas Vivara e Sigvara, chama atenção para a importância da proteção marcária e do combate à concorrência desleal no Brasil. A decisão reforça o papel da Propriedade Industrial na preservação da identidade comercial das empresas e na proteção dos consumidores contra possíveis enganos.

A Vivara, uma das maiores redes de joalheria do país, alegou que a Sigvara adotou um nome e identidade visual muito similares aos seus, o que poderia confundir os consumidores e gerar uma associação indevida entre as marcas. Para a joalheria, a semelhança fonética e os elementos visuais, como tipografia e cores predominantes, demonstravam a intenção da concorrente de aproveitar sua reputação consolidada no mercado.

Por outro lado, a Sigvara negou qualquer tentativa de confusão e destacou que atua no setor de bijuterias e semijoias, enquanto a Vivara comercializa joias. A empresa também afirmou que seu nome tem um significado próprio e que seus clientes já reconhecem seus produtos no mercado.

Decisão Judicial

O Tribunal de Justiça de São Paulo, com base na Lei nº 9.279/96, que regula os direitos sobre marcas e combate a concorrência desleal, entendeu que havia risco real de confusão entre as duas marcas. O Juiz Guilherme Nascente Nunes destacou que a semelhança poderia induzir o consumidor ao erro, independentemente da diferença nos segmentos de mercado.

O magistrado ressaltou que a Vivara tem registros de marca reconhecidos no setor de joalheria desde 1984 e que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial negou o pedido de registro da marca “Sigvara”, reforçando a tese de violação marcária.

Impactos e Consequências

Com a decisão, a Sigvara foi proibida de continuar utilizando a marca e qualquer elemento que pudesse remeter à identidade visual da Vivara. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30.000,00 por danos morais, podendo ainda ser responsabilizada por eventuais prejuízos materiais, cujo valor será calculado posteriormente.

O caso reforça o compromisso do Judiciário em garantir a proteção de marcas notoriamente conhecidas e evitar que outras empresas tirem proveito indevido de sua reputação. Para os empresários, a decisão é um alerta sobre a necessidade de criar uma identidade comercial autêntica e respeitar os direitos de propriedade industrial.

A legislação brasileira prevê mecanismos para coibir práticas desleais, como demonstrado neste caso. O artigo 195 da Lei nº 9.279/96 tipifica como crime a imitação de expressões e símbolos que possam confundir o consumidor.

Além disso, o caso exemplifica a chamada “diluição marcária”, que ocorre quando uma marca consolidada tem sua identidade enfraquecida pelo uso indevido de sinais semelhantes. Esse tipo de violação é grave, pois pode afetar a percepção do consumidor sobre a autenticidade e a qualidade da marca original.

A decisão do TJSP no caso Vivara x Sigvara reafirma a necessidade de proteção das marcas e o combate à concorrência desleal. O julgamento demonstra como a legislação vigente protege as empresas contra estratégias que possam induzir o consumidor ao erro ou prejudicar a reputação de marcas estabelecidas.

Para os empreendedores, esse caso evidencia a importância de investir em um branding original e respeitar os direitos de propriedade industrial, evitando litígios que podem resultar em penalizações severas.

Vale lembrar que a decisão ainda cabe recurso.

Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Os advogados do Gomes Altimari Advogados estão à disposição para oferecer esclarecimentos adicionais sobre o tema.

José Luís Mazuquelli Junior – jose.mazuquelli@gomesaltimari.com.br

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