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Gomes Altimari Advogados
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#Direito Tributário  #Notícias

Senado isenta importação de remédios de até US$ 10 mil

9 de dezembro de 2024

O Senado aprovou na quarta-feira (4) projeto de lei que garante a isenção para importação de medicamentos de até US$ 10 mil. A possibilidade já existia, mas foi revogada pelo Congresso com a aprovação da tributação de importações por pessoas físicas, a chamada “taxa das blusinhas”.

Como os senadores não alteraram a versão que já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, o texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto substitui medidas provisórias (MPs) enviadas pelo governo para garantir a isenção para os medicamentos, que perderam a validade no fim de outubro sem a apreciação do Congresso, em meio ao embate entre Câmara e Senado sobre o rito de tramitação das MPs. Com isso, remédios para tratar doenças raras, por exemplo, passaram a ser taxados com uma alíquota de 60%.

Agora, caso seja sancionada da maneira como foi aprovada pelo Congresso, a lei permitirá ao Ministério da Fazenda isentar a importação de medicamentos por pessoas físicas para consumo próprio.

O texto altera outras regras da tributação de produtos vindos do exterior. Uma das mudanças é a autorização para que a Fazenda estabeleça alíquotas diferentes para quem está no programa Remessa Conforme, criado para facilitar importações e fiscalizar o e-commerce internacional.

Pela lei em vigor, há cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre as compras de até US$ 50 e de 60% para produtos entre US$ 50 e US$ 3 mil. O governo federal poderá estabelecer outros valores para quem não está no Remessa, numa medida para estimular a adesão à iniciativa da Receita Federal. Atualmente, há 18 empresas cadastradas no programa.

O texto também permite a devolução do imposto pago pelo consumidor na importação, caso ele decida devolver o produto gratuitamente em até sete dias, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. Essa foi uma demanda das empresas que, diante de um impasse jurídico sobre o responsável, passaram a absorver o custo sem conseguir o valor do tributo de de volta, embora tivessem a necessidade de fazer o ressarcimento ao comprador.

Para concretizar a devolução do imposto, no entanto, é preciso que o produto retorne ao exterior. Se a empresa optar por manter a mercadoria no Brasil para manutenção de estoque visando futura revenda, ficará como substituto tributário do contribuinte. Os procedimentos para isso serão disciplinados pela Receita.

FONTE: VALOR ECONÔMICO

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