Em 27 de novembro de 2024, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial anunciou uma importante atualização no Manual de Marcas, que passa a permitir o registro de expressões de propaganda (slogans) como marcas. Essa mudança representa uma alteração significativa na interpretação do artigo 124, inciso VII, da Lei de Propriedade Industrial (LPI), anteriormente utilizado para indeferir a maioria dos pedidos de registro de slogans, muitas vezes sem avaliar se a expressão desempenhava função marcária ou apenas propagandística.
Mudança de Interpretação
Até o momento, o INPI indeferia pedidos de registro de slogans baseando-se no entendimento de que expressões de propaganda não cumpriam a função distintiva de uma marca. Essa interpretação resultou na recusa de slogans emblemáticos como “Amo muito tudo isso”.
Segundo a visão anterior, uma expressão era considerada exclusivamente propagandística caso:
- Recomenda ou divulgue qualidades do produto ou serviço;
- Transmita missão, valores ou ideias da empresa;
- Tenha como objetivo persuadir o consumidor; ou
- Destaque o produto/serviço em relação à concorrência.
Com o novo entendimento, o INPI aceitará o registro de slogans originais, distintivos e que cumpram a função de identificar a origem de produtos ou serviços. No entanto, slogans que sejam meramente descritivos, comparativos, promocionais, elogiosos ou desprovidos de originalidade continuarão sendo indeferidos com base no artigo 124, inciso VII, da LPI.
Motivações para a Atualização
A mudança reflete o alinhamento do Brasil às práticas adotadas em diversos países que mantêm tratados marcários com o país. Além disso, reconhece-se o papel estratégico dos slogans na identificação de marcas e na proteção contra o uso indevido por terceiros. A dificuldade em proteger slogans por outros meios legais também reforçou a importância de permitir seu registro como marcas.
Oportunidades e Impactos para as Empresas
Com a nova interpretação, as empresas terão a possibilidade de garantir exclusividade sobre seus slogans, facilitando medidas contra eventuais infratores. Será possível registrar tanto combinações de marcas registradas com slogans quanto slogans isolados, desde que atendam aos critérios de originalidade e distintividade, e que não conflitem com marcas ou slogans já registrados na mesma categoria.
Vigência da Nova Regra
A nova diretriz entra em vigor no dia 27 de novembro de 2024 e será aplicável tanto a novos pedidos quanto àqueles ainda pendentes de análise ou decisão em grau de recurso. Recomenda-se que as empresas considerem registrar seus slogans em uso o mais breve possível, a fim de evitar que terceiros obtenham o registro e impeçam a continuidade de seu uso pelo titular original.
Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. A Equipe de Direito Tributário do Gomes Altimari Advogados se mantém à disposição para fornecer os esclarecimentos que se fizerem necessários.
José Luís Mazuquelli – jose.mazuquelli@gomesaltimari.com.br