O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo) manteve sentença que reconheceu vínculo de emprego de jovem de 14 anos que atuava como ajudante geral em um haras. Ele sofreu acidente de trabalho um mês após o início da prestação de serviços. Com a decisão, o espólio do estabelecimento deverá pagar mais R$ 130 mil ao menino.
A decisão é da 14ª Turma da Corte. Deverão ser pagos R$ 50 mil por danos morais, R$ 30 mil por danos materiais, R$ 50 mil por dano estético e pensão mensal pela redução da capacidade laborativa, durante cinco anos, a contar da data do ajuizamento da ação.
De acordo com o processo, o jovem recebia R$ 100 por semana para trabalhar das 7h às 17h, de segunda a sábado. Ele limpava cocheiras, cortava grama e cuidava de animais. No acidente, ele estava recolhendo cavalos quando uma égua pulou na perna dele, sendo necessária intervenção cirúrgica para reparar a fratura no tornozelo.
A testemunha do reclamante, definido pela ré como “encarregado do sítio”, confirmou a contratação do rapaz pelo proprietário do estabelecimento e revelou que conversaram juntos no ato da admissão. A declaração contradiz o espólio do empregador de que o garoto frequentou o haras como visitante.
Decisão
Em sua decisão, o desembargador-relator Ricardo Nino Ballarini entendeu que não foi provada a condição de visitante, considerando-se fotografia juntada pela mãe do autor usando uma camisa do haras que se pressupõe ser “uniforme”.
Ainda sobre o acidente, o julgador ponderou que causaria “no mínimo estranheza” a cônjuge e inventariante do empregador realizar pagamentos semanais à mãe do reclamante logo após o ocorrido, se o infortúnio não tivesse acontecido no haras onde o menor prestou serviços. E, por fim, considerou tentativa de acordo extrajudicial entre as partes.
No acórdão, o magistrado ressalta a obrigação da ré em proporcionar condições de trabalho adequadas, principalmente pela idade do jovem. Faz menção à previsão da Constituição Federal sobre proibição de trabalho em condições insalubres ou perigosas aos menores de idade e o Decreto nº 6.481/2008, que aprovou a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, entre elas, o realizado “em estábulos, cavalariças, currais, estrebarias ou pocilgas, sem condições adequadas de higienização”.
Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil
Em 2002, a Organização Internacional do Trabalho instituiu o 12 de junho como Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil. A data marcou a apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho. No Brasil, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil está previsto na Lei nº 11.542/2007.