Por entender que o estabelecimento foi negligente ao avaliar a saúde do animal, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença que condenou uma clínica veterinária a indenizar a dona de uma cadela em R$ 5 mil, por danos morais, e em R$ 3.065,34, por danos materiais, devido à morte do bicho de estimação durante as cirurgias de castração e mastectomia.
Por entender que o estabelecimento foi negligente ao avaliar a saúde do animal, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença que condenou uma clínica veterinária a indenizar a dona de uma cadela em R$ 5 mil, por danos morais, e em R$ 3.065,34, por danos materiais, devido à morte do bicho de estimação durante as cirurgias de castração e mastectomia.
A cadela da raça shih tzu foi levada ao estabelecimento em maio de 2021. Segundo a autora da ação, os profissionais da clínica deixaram de tomar providências que poderiam ter evitado a morte do animal.
Já a empresa argumentou que não houve negligência e que todos os riscos dos procedimentos foram informados à dona da cadela. Segundo a clínica, as cirurgias seguiram rigorosamente o recomendado pela literatura veterinária. Além disso, a ré sustentou que a cadela tinha três anos, tempo insuficiente para se criar um vínculo capaz de acarretar dano moral passível de indenização.
O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora (MG) discordou dos argumentos da clínica. Ele se baseou em laudo pericial que indicou que os profissionais fizeram a mastectomia sem um diagnóstico definitivo de neoplasias mamárias, exames de confirmação ou monitoração dos parâmetros fisiológicos da cadela.
Segunda instância
Relator do caso no TJ-MG, o desembargador Vicente de Oliveira Silva manteve a decisão. Segundo o magistrado, o laudo pericial informou que não foram apresentados documentos importantes, como ficha anestésica e prontuário médico, tampouco feitos exames capazes de demonstrar, com a precisão exigida, o diagnóstico a que chegou o médico da clínica veterinária.
“Não há documentos que evidenciem a monitoração dos parâmetros fisiológicos do animal, durante a cirurgia, nem mesmo informações sobre os parâmetros fisiológicos pré, trans e pós-cirúrgico, o que demonstra que o procedimento ocorreu a ‘toque de caixa’”, afirmou ele.
A desembargadora Lílian Maciel e o desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares votaram de acordo com o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.