A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) se manifestou nesta terça-feira, 12, favorável ao projeto de lei que visa garantir autonomia à autarquia (PL 615/2024). Para o diretor-presidente, Waldemar Gonçalves, a aprovação da matéria será “um passo importante para consolidação da ANPD como órgão central do sistema de proteção de dados pessoais do Brasil”.
“Tendo em vista a natureza de nossa atividade e a transversalidade da nossa atuação, é fundamental que a autarquia seja fortalecida, não apenas quanto aos aspectos orçamentário e de pessoal, mas também sob o ponto de vista jurídico, a fim de assegurar maior segurança jurídica a toda a economia”, diz ele, em nota.
O projeto é de autoria do senador ngelo Coronel (PSD-BA), apresentado na última quarta-feira, 6. O texto altera a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, que trata das agências reguladoras, atribuindo à ANPD algumas das prerrogativas atualmente garantidas a outras autarquias.
Entre as propostas está a determinação de que a natureza especial conferida à Autoridade deve ser “caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos”, bem como pelas demais disposições constantes em lei.
O PL prevê que “no que couber” também deve ser aplicado à ANPD as regras submetidas às agências reguladoras para gestão baseada em planos anuais e estratégicos, assim como o mecanismo de controle externo, que é submetido ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União (TCU). Este trecho estabelece, por exemplo, que o cumprimento dos prazos de relatórios cabe ao presidente da autarquia e possibilita que outros órgãos estejam a par dos obstáculos do órgão.
Na justificativa ao projeto, o senador ngelo Coronel afirma que “busca-se apenas detalhar as prerrogativas que são inerentes ao regime autárquico especial a que já se submete a ANPD e que se demonstram necessárias ao cumprimento de seu mandato legal com autonomia técnica e decisória”.
“Nesse sentido, a alteração proposta consolida a autonomia e o regime jurídico especial conferido à ANPD pela Lei Geral de Proteção de Dados. A necessidade da criação de um órgão técnico, independente e dotado de autonomia administrativa e financeira para a aplicação da lei, em sintonia com o cenário internacional, restou evidente desde o início do processo legislativo que culminaria na edição da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018”, argumenta o autor.