Uma idosa, que alegou ter sido vítima de fraude, ingressou com uma ação na Justiça contra um banco para pedir a declaração da inexistência do débito, referente à contratação de dois empréstimos, além da devolução das prestações mensais descontadas em sua conta corrente. A decisão, da Justiça do Estado do Espírito Santo, foi favorável à cliente da instituição financeira.
A cliente contou que recebeu a ligação de uma suposta funcionária do banco. Ela teria informado que seu cartão havia sido clonado e pediu a confirmação de seus dados para fazer o cancelamento.
A mulher teria chegado a passar a ligação para o suposto gerente, que a tranquilizou confirmando que o cartão havia sido cancelado.
A correntista disse, ainda, que em momento algum forneceu seus dados, mas, mesmo assim, identificou dois empréstimos, saques, transferências e compras estranhas em seu extrato bancário. Somente após contato com a central de atendimento do banco o cartão foi realmente cancelado.
Ao procurar a agência para contestar as operações não reconhecidas, a cliente recebeu a informação de que foram realizadas no caixa eletrônico e que, assim, ela teria resposta de uma investigação em 30 dias, o que não ocorreu. Quando voltou novamente à agência, foi aconselhada a renegociar a dívida.
Disputa judicial
No processo, o banco afirmou que a culpa foi exclusiva da autora, pois as transações somente poderiam ter sido realizadas por quem tivesse os dados e senhas do cartão de crédito ou por acesso ao aplicativo da instituição financeira.
Ao decidir o caso, o juiz da 1ª Vara Cível de Colatina observou que o banco não apresentou imagens que identifiquem a idosa ou outra pessoa nos terminais de caixa eletrônico usados no golpe. “Desta forma, é evidente a falha no dever de segurança do requerido, de forma que não cabe a imputação da responsabilidade à requerente consumidora pela fraude em sua conta”, ressaltou o magistrado.
O magistrado também declarou a inexistência dos débitos e determinou a restituição em dobro dos valores descontados mensalmente da conta da cliente como pagamento dos empréstimos realizados por terceiros.
Fonte: VALOR ECONÔMICO