No mês de agosto de 2023, a Lei Anticorrupção Empresarial (Lei 12.846/13 – LAC) completou uma década de vigência. Diante disso, preparamos um panorama geral dos principais avanços e desafios da aplicação da Lei nesses 10 anos, bem como as perspectivas para o futuro.
A maneira como as empresas gerenciam suas operações tem sido profundamente afetada tanto pela legislação quanto pelas crescentes expectativas da sociedade. A promulgação da Lei Anticorrupção e de outras regulamentações relacionadas à governança corporativa e à conduta empresarial, juntamente com a ampliação da exposição das empresas, fomentaram a adoção de medidas proativas para evitar riscos de integridade. Nesse contexto, a consultoria jurídica especializada desempenha um papel crucial na redução e na resposta a esses riscos.
A corrupção é um fenômeno complexo e multifacetado, que afeta negativamente o desenvolvimento econômico de um país. Assim, a percepção da corrupção varia, influenciada por fatores diversos, como os culturais, políticos, jurídicos e até financeiros, mas é inegável que ela é uma ameaça à integridade e ao progresso. Nesse contexto, a implementação da governança corporativa ganha destaque como uma ferramenta fundamental no combate à corrupção, impulsionada pela Lei nº 12.846/2013 e outras normativas.
Um dos pontos cruciais da Lei Anticorrupção é a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas por atos de corrupção. Isso significa que as empresas podem ser responsabilizadas mesmo na ausência de comprovação de culpa. Essa disposição legal tem o potencial de motivar as empresas a investirem em governança corporativa e a implementarem programas de compliance, treinamento e controle de seus colaboradores, fornecedores e até de parceiros comerciais.
A responsabilização objetiva da pessoa jurídica também visa evitar que elas se isentem de responsabilidade alegando falta de supervisão adequada. Desse modo, as empresas são incentivadas a instituir sistemas de controle sobre as ações de seus agentes, com o objetivo de prevenir a ocorrência de práticas que violem a moralidade administrativa. No entanto, a lei também estabelece que os dirigentes e administradores só podem ser penalizados na medida de sua culpabilidade.
A Lei Anticorrupção define atos lesivos à administração pública, que incluem a promessa, oferta ou concessão de vantagens indevidas a agentes públicos, o financiamento de atos ilícitos e o uso de terceiros para ocultar interesses ou beneficiários de atos corruptos. Além disso, o novo Decreto 11.129/22 trouxe modificações importantes, como critérios de cálculo de multas mais detalhados e condições adicionais para a celebração de Acordos de Leniência.
Assim, é inegável que a luta contra a corrupção no Brasil é uma tarefa árdua, porém essencial para o desenvolvimento econômico do país. A implementação da governança corporativa desempenha um papel fundamental nesse combate, pois auxilia na prevenção de atos corruptos e promove condutas transparentes e éticas nas empresas. A responsabilização objetiva das pessoas jurídicas e a regulamentação detalhada da Lei Anticorrupção são passos relevantes nessa direção.
A exemplo disso, tem-se que recentemente o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e a CGU (Controladoria-Geral da União) assinaram um acordo que diz respeito às exigências de conformidade para aqueles que buscam financiamento junto ao banco. O BNDES seguirá o exemplo da Nova Lei de Licitações, que impõe a obrigatoriedade de programas de integridade para contratados em licitações de alto valor. Dessa forma, o banco passará a requerer que os tomadores de crédito tenham iniciativas maduras de conformidade.
O acordo de cooperação técnica entre o BNDES e a CGU, que regulará essa questão, foi anunciado, e o texto a ser publicado fornecerá mais informações sobre como o processo funcionará na prática e quais serão as implicações para as empresas. O que já está claro é que esse acordo terá um impacto direto nos grandes financiamentos concedidos pelo BNDES.
O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, sobre essa atuação do Banco
esclareceu o seguinte:
“Vamos assinar financiamento se tiver compliance. Todas as empresas com mais de R$ 300 milhões de faturamento terão que ter compliance e exigiremos isso como parte da nossa política de crédito. Elas serão orientadas sobre boas práticas de construção de procedimentos, normas, regras e atitudes”.
Até a norma ser publicada, podemos destacar que o acordo de cooperação entre a CGU e o BNDES serve como um alerta para empresas que ainda não implementaram iniciativas de integridade, incentivando-as a adotarem as melhores práticas do mercado. Isso também evidencia que o mercado brasileiro ainda está evoluindo e amadurecendo no que diz respeito a esse tema. Nos últimos anos, temos observado um aumento na quantidade de leis que obrigam as empresas a implementar programas de conformidade.
Apesar de tantas comemorações desse 10º aniversário, ainda existem desafios a serem enfrentados, como a resistência cultural à implementação de programas de integridade e boas práticas de governança.
Este material foi elaborado para fins de informação e debate e não deve ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
Carollyne Molina – carollyne@gomesaltimari.com.br
João Teixeira – joao.teixeira@gomesaltimari.com.br
Referência:
BNDES. Publicado em 2 de agosto de 2023. Em acordo com CGU, BNDES exigirá
que grandes empresas adotem programa de integridade. Disponível em: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/imprensa/noticias/conteudo/em-acordo-comcgu-bndes-exigira-que-grandes-empresas-adotem-programa-de-integridade