Município de Taubaté/SP deverá indenizar, por danos morais e materiais, mulher que teve a casa demolida enquanto internada para tratamento de saúde. Decisão é da 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP que manteve decisão da vara da Fazenda Pública de Taubaté/SP, proferida pela juíza de Direito Márcia Beringhs Domingues de Castro, afirmando que o ato viola a dignidade da pessoa humana.
Segundo o processo, a mulher vivia há mais de 25 anos na mesma residência quando sofreu um AVC que a obrigou a ficar internada por cerca de quatro meses.
Durante esse período, o município, sem aviso ou procedimento administrativo, ou judicial, demoliu a casa com toda a mobília e pertences pessoais, alegando que a construção estava em área irregular.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, afirmou que ainda que a demolição fosse a medida a ser adotada ao fim do processo administrativo, seria necessária a participação da moradora, com amplo contraditório e defesa, o que não ocorreu.
“Não há como se desconsiderar a ilegalidade do ato perpetrado pelo município de Taubaté. Houve, no caso concreto, violação à dignidade da pessoa humana, visto a demolição da casa da autora, com todos os seus pertences, sem qualquer possibilidade de manifestação ou guarda de seus bens”, ressaltou o magistrado.
Ao final, o tribunal majorou a indenização por danos morais de R$ 20 mil para R$ 50 mil; a título de danos materiais a indenização permaneceu fixada em R$ 7.120,00.
Processo: 1004914-68.2017.8.26.0625
Fonte: MIGALHAS