O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu na última sexta-feira (30/6) o julgamento sobre o piso salarial da enfermagem. Em sessão virtual, a corte referendou a decisão que liberou o pagamento e a complementou com detalhes da implementação das regras para cada modalidade de contratação dos profissionais.
A decisão em questão foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso no dia 15 de maio. Na ocasião, ele revogou sua própria liminar anterior, que suspendia o piso.
Histórico O piso foi criado em agosto do último ano pela Lei 14.434/2022. No mês seguinte, Barroso suspendeu a norma por constatar sinais de demissões e piora na prestação de serviços públicos.
Mas, no dia 11 de maio, foi sancionada a Lei 14.581/2023, que abriu crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde para garantir aos estados e aos municípios o pagamento do piso nacional da enfermagem. Com base nisso, Barroso logo proferiu sua segunda decisão.
“A medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas”, disse o ministro.
Em seguida, o caso foi levado ao Plenário Virtual. Após pedidos de vista, complementos de votos e divergências parciais quanto a vários pontos, a corte finalmente proclamou o resultado do julgamento na segunda-feira (3/7). O entendimento vencedor foi o de Barroso e do ministro Gilmar Mendes, que apresentaram o primeiro voto conjunto da história do STF.
Definição A corte estipulou a implementação do piso conforme as regras da Lei 14.434/2022 em relação aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Já com relação aos servidores dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias e fundações, além dos profissionais contratados por entidades privadas que atendam ao menos 60% de seus pacientes pelo SUS, o pagamento da diferença remuneratória depende da disponibilização de recursos complementares da União.
Caso o governo federal não consiga prestar tal assistência financeira, precisará providenciar crédito complementar. A fonte para isso serão os recursos obtidos a partir do cancelamento do pagamento de emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária destinadas a ações e serviços públicos de saúde, ou de outras emendas, como as de relator-geral do orçamento — o chamado orçamento secreto. Se a União não providenciar tal crédito, os estados e municípios não precisarão efetuar o pagamento.
Ainda com relação aos servidores de tais entes, assim que os recursos suficientes forem disponibilizados, o pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a oito horas diárias ou 44 horas semanais.
Por fim, em relação aos profissionais das empresas privadas, deve haver uma negociação coletiva entre as partes antes da implementação do piso salarial, devido à preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde. Se não houver acordo, valerão as regras da Lei 14.434/2022, desde que tenham se passado 60 dias da data de publicação da ata de julgamento.
Divergências
Uma corrente vencida foi inaugurada pelo ministro Dias Toffoli e contou com a adesão dos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques. Eles acompanharam a maioria da fundamentação de Barroso e Gilmar, mas propuseram alguns ajustes.
Com relação aos profissionais de empresas privadas, os ministros sugeriram a implementação do piso de forma regionalizada, com negociação coletiva nos diferentes territórios. Caso a negociação não tivesse sucesso ou os serviços fossem paralisados momentaneamente por qualquer uma das partes, a ideia era que a questão pudesse ser judicializada.
Conforme tal corrente, a possibilidade de redução da remuneração proporcional à jornada de trabalho valeria tanto para os celetistas quanto para os estatutários.
Por fim, os quatro ministros recomendaram que as regras voltadas aos servidores públicos dos estados e municípios também valessem para profissionais de entidades do terceiro setor vinculadas juridicamente ao ente público.
Outra corrente divergente foi inaugurada pelo ministro Edson Fachin e acompanhada pela ministra Rosa Weber, presidente do STF. Para eles, a implementação do piso nacional deveria ocorrer conforme a lei para todas as situações concretas.
Fonte: CONJUR