A 2ª Vara Criminal e do Júri de Itu (SP), concedeu, na última quinta-feira (23/2), medida cautelar para proibir um homem de fazer publicações sobre uma empresa e sua sócia nas redes sociais e de manter contato com elas por qualquer meio de comunicação.
A decisão foi tomada após a empresa e a sócia administradora apresentarem queixa-crime contra o indivíduo — que é ex-colaborador de uma de suas parceiras comerciais — pela prática de calúnia, difamação e injúria.
Segundo a vítima, o homem fez postagens em seu Instagram nas quais proferiu ofensas contra sua pessoa física e jurídica, e assim manchou sua imagem e reputação comercial. A conta possui 4.500 seguidores.
Os posts abordavam questões trabalhistas e o dono do perfil alegou falta de recebimento de verbas rescisórias. Porém, de acordo com a defesa, o colaborador rompeu seu contrato de trabalho antecipadamente, apenas seis dias após o início de suas atividades. Assim, as verbas em questão serviram como indenização ao seu empregador.
O juiz Hélio Villaça Furukawa inicialmente rejeitou os pedidos, porque foi informado o endereço incorreto do homem. A partir da correção, ele reconheceu a competência do Juízo e deferiu a cautelar. A 2ª Vara Cível da comarca já havia tomado decisão semelhante.
Fonte:https://www.conjur.com.br/2023-mar-02/juiz-proibe-homem-falar-parceira-ex-empregador-redes. Acesso em: 02/03/2023.