A Justiça de Florianópolis/SC condenou dois proprietários de um imóvel por suspenderem o fornecimento de energia elétrica a uma residência, após desentendimentos com os inquilinos sobre o reajuste do aluguel. Os donos da casa deverão indenizar os moradores em R$ 5 mil, a título de danos morais, devido ao abalo moral provocado em razão da conduta ilegal. A decisão é do juiz de Direito do 1º juizado especial Cível, Luiz Claudio Broering.
Conforme ficou demonstrado nos autos, o corte no fornecimento foi realizado por funcionários da concessionária de energia a pedido do titular da unidade consumidora. A medida não se deu por inadimplemento de faturas, aponta a decisão, mas como forma de punir os inquilinos que não concordaram com os reajustes do valor do aluguel.
“Tal conduta é absolutamente ilegal e inaceitável, revelando uma espécie de cobrança vexatória, já que para fazer valer a sua vontade no que se refere aos desacertos do aluguel, os réus optaram por solicitar o corte de serviço essencial – fornecimento de energia elétrica – independentemente de todos os prejuízos materiais e extrapatrimoniais que os autores poderiam ter, sobretudo quando há na residência a presença de criança.”
De acordo com a decisão, a suspensão do fornecimento fez com que a moradora saísse de casa com o filho pequeno, obrigando o outro morador a permanecer três dias sem luz, “fato que certamente ultrapassa a linha do ‘mero dissabor'”, segundo o magistrado.
Processo: 5013403-91.2021.8.24.0091
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/371101/juiz-condena-donos-de-imovel-que-cortaram-luz-de-inquilinos. Acesso em: 04/08/2022.