• O Escritório
    • Sobre
    • Memorial GAA Jaú
    • Pro Bono
    • Startup
    • Contato
  • O que fazemos
    • Áreas de atuação
    • Profissionais
    • Canal de Denúncias
    • Newsletter
    • Eventos
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Destaques
    • Ebooks
    • Na Mídia
  • Seja um dos nossos
    • Vagas
Menu
Gomes Altimari Advogados
PT EN CN
#Direito Trabalhista  #Notícias

Sindicato que alegava representar empregados da JBS é multado por má-fé

1 de agosto de 2022

Sem comprovação de que se trata de categoria diferenciada, prevalece a atividade preponderante do empregador como parâmetro para o enquadramento sindical.

Assim, a 27ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedente uma ação movida por um sindicato contra a empresa alimentícia JBS e condenou a entidade a pagar multa por litigância de má-fé (2% sobre o valor da causa).

O Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Auxiliares na Adminitração em Geral de São Paulo (Sintrammsp) alegava representar trabalhadores que atuam em um centro de distribuição da JBS.

Tais empregados não estariam representados pelo acordo coletivo firmado entre a empresa e outro sindicato. Por isso, a entidade autora buscou o pagamento de diferenças de adicional de noturno, diferenças de horas extras, reflexos e indenização por danos morais coletivos.

A JBS, representada pelo advogado Luiz Fernando Plens de Quevedo, argumentou que os empregados em questão já são representados pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Industrialização Alimentícia de São Paulo e Região.

Fundamentação

O enquadramento sindical é estabelecido com base na atividade preponderante da empresa. Conforme o artigo 581 da CLT, a atividade preponderante é aquela que caracteriza “a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam”.

Com base no estatuto social e no CNPJ da JBS, o juiz Marco Antonio dos Santos constatou que as atividades preponderantes exercidas pela empresa são a industrialização e a comercialização de alimentos.

A ré apresentou acordos coletivos e relação de empregados que demonstravam a atuação e a opção espontânea dos funcionários pela representação do Sindicato dos Empregados em Empresas de Industrialização Alimentícia de São Paulo e Região.

A exceção à regra da atividade preponderante está no §3º do artigo 511 da CLT, que prevê a existência de categorias diferenciadas. O Sintrammsp alegou que os empregados da JBS pertencem a categoria diferenciada porque atuam na movimentação de mercadorias em geral. Tais atividades são regulamentadas pela Lei 12.023/2009 e envolvem, conforme o artigo 2º da norma, operações de carga e descarga de mercadorias.

Porém, segundo o magistrado, “não restou comprovado que os trabalhadores mencionados pela petição inicial efetivamente desempenham as atividades descritas no dispositivo legal supramencionado”.

O autor apresentou somente documentos demonstrativos de pagamentos e descritivos de cargos como ajudante de armazém e conferente. De acordo com Santos, os arquivos não são suficientes para comprovar que as atividades se encaixam na descrição da lei.

O Sintrammsp pedia que a JBS fosse intimada para exibir documentos que demontrassem a existência de trabalhadores do ramo de movimentação de mercadorias em seu estabelecimento, mas o juiz ressaltou que essa função seria do próprio sindicato.

Ainda segundo o magistrado, a entidade deveria saber quem são os trabalhadores integrantes da sua categoria profissional e quais atividades exercem. Além disso, o sindicato sequer apresentou instrumento coletivo firmado em favor dos supostos empregados favorecidos.

“A conduta omissiva do reclamante de não apurar e apontar especificamente a efetiva quantidade de empregados (uma de suas principais funções como entidade sindical da categoria profissional diferenciada) contraria a boa-fé objetiva”, afirmou o juiz.

1000122-64.2022.5.02.0027

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-jul-25/sindicato-alegava-representar-empregados-jbs-multado. Acesso em: 25/07/2022.

Últimas Publicações

Holding: Governança Corporativa e a sua importância para Empresa Familiar
Adiamento da NR-1: nova data traz alívio, mas também muitos desafios para as empresas
STJ julga se cabe nova ação para devolução de juros sobre tarifa julgada ilegal

Fale Conosco

*Em respeito à lei e à sua segurança, protegemos seus dados pessoais. Acesse nossa Política de Privacidade.
Artigos Relacionados
Adiamento da NR-1: nova data traz alívio, mas também muitos desafios para as empresas
STJ julga se cabe nova ação para devolução de juros sobre tarifa julgada ilegal
Descuido da vítima de golpe não exclui responsabilidade do banco, diz TJ-SP
Empresa usa precedentes falsos e leva multa por litigância de má-fé
Contato

Marília

R. Pernambuco, 1032 – Banzato
17515-120

  • +55 (14) 3433-5931

São Paulo

Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105 – 6°andar - conj. 609 - Ed. Thera Office, Brooklin
04571-010

  • +55 (11) 3253-1502

Jaú

R. Tenente Navarro, 59 – Chácara Braz Miraglia
17210-010

  • +55 (14) 3626-5283

Maringá

Av. Carneiro Leão, 563 - conj. 1602 - Zona 01
87014-010

  • +55 (44) 3025-0350
Gomes Altimari Advogados
gaa@gomesaltimari.com.br
Desenvolvido por Mustache
Política de privacidade, acesse aqui.
Utilizamos cookies para oferecer uma melhor experiência aos nossos visitantes. Ao continuar utilizando o site, você concorda e está ciente do uso. Acesse nossa página de política de privacidade   clicando aqui   e saiba mais.
Aceito
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR