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[# 9 EMPRESA FAMILIAR] Código de Conduta: o que é e qual a sua aplicabilidade prática nas empresas?

13 de fevereiro de 2023

No episódio anterior da série abordamos sobre as estruturas de aplicação das boas práticas de governança corporativa, especificando sobre os três principais conselhos dentro da companhia. Neste momento da série iremos tratar sobre o Código de Conduta ou também conhecido como Código de Ética, esclarecendo o que ele é e qual a sua aplicabilidade prática dentro das empresas, especialmente dentro das empresas familiares. 

O que é um código de conduta? 

Um Código de Conduta constitui um documento criado para uma determinada organização com a finalidade promover os princípios éticos que refletem os valores, a identidade e a cultura possuindo como responsabilidade a incorporação desses padrões de conduta ali estabelecidos em todos os níveis daquela organização. 

O Código disciplinará as relações internas e externas, ou seja, compromissos da empresa com seus colaboradores, fornecedores e clientes bem os compromissos destes com a empresa; a administração dos conflitos de interesses, a proteção de patrimônio físico e intelectual e a principalmente a consolidação das boas práticas de governança corporativa.

Quais são os benefícios do Código de Conduta para as empresas? 

O fato da empresa possuir um Código de Conduta permite a elevação do nível de confiança, segurança, respeito e solidariedade nas relações internas e externas da organização, incentiva o relacionamento com outras entidades, enfatiza a importância de continuo aprimoramento do colaboradores e, consequentemente, agrega valor à sua reputação e imagem.

Além disso, o Código de Conduta traz mais profissionalismo para a empresa já, uma vez validado pelos colaboradores, tira destes a responsabilidade de tomar várias das decisões de caráter moral, padronizando-as de acordo com o estabelecido.

Ainda, a existência deste conjunto de regras simplifica a gestão do capital humano das empresas que muitas vezes representam um de seus ativos mais importantes, demandando qualidade e investimento. Os parâmetros estabelecidos de forma clara resultam numa gestão de rotina e conflitos de forma mais justa e assertiva. 

Por fim, além dos benefícios internos para a própria empresa, a consequência para as empresas que implementam políticas de compliance em sua gestão é o reconhecimento público, que permite a conquista de selos de qualidade. Um deles é o Empresa Pró-Ética, cuja iniciativa governamental tem como finalidade fomentar a adoção voluntária de medidas de integridade pelas empresas, por meio do reconhecimento público daquelas que, independentemente do porte e do ramo de atuação, demonstram-se comprometidas em implementar medidas voltadas para a prevenção, detecção e remediação de atos de corrupção e fraude.

Minha empresa é pequena, mesmo assim preciso de um código de conduta? 

Vale ressaltar que o Código de Conduta não se trata de um item obrigatório para nenhuma empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte. Contudo, considerando os vários benefícios que sua existência promove em uma organização, não há razões para a não implementação, mas sim, muitos motivos que a justificam, dentre eles a maior chance de crescimento do negócio, melhora na gestão e disseminação de sua cultura. 

Como criar o código de conduta e enraizar a cultura na empresa? 

Um Código de conduta não se trata de um modelo pré-pronto, assim como já citado em outros episódios da série, é preciso respeitar a cultura interna e as peculiaridades de cada organização. Desta forma, sugere-se que o Código de Conduta seja elaborado por várias mãos, em formação de um Grupo de Trabalho a fim de promover uma pesquisa interna sobre áreas de conflitos. 

Ademais, para contribuição coletiva sugere-se também a distribuição de questionários para que haja um envolvimento das pessoas de vários níveis da organização a fim de que auxiliem na elaboração do conteúdo, sendo indispensável o apoio da alta administração, tanto na customização quanto na implementação do Código. 

Um segundo ponto é eleger os princípios e, daí em diante, desenvolver as Normas de Conduta, sempre respeitando a cultura da organização, sem se “prender” a leis supostamente obrigatórias sob a ilusão que funcionam na empresa do vizinho e, portanto, funcionarão para todas as empresas.

Após a criação do Código de nada valerá se o documento for esquecido na gaveta do departamento administrativo, é preciso que ele seja enraizado e faça parte do cotidiano de toda a empresa, desde o operacional da fábrica ao escritório do setor administrativo. 

É necessário que as informações sejam divulgadas e compreendidas, já que o ditado de “quem não é visto não é lembrado” encaixa-se como uma luva para essas regras. Para isso sua disseminação em boletins semanais, placas, televisores no elevador e em treinamentos é de estupenda relevância, valendo-se da criatividade para que a informação chegue ao seu destinatário, claro, respeitando a privacidade e o bom senso.  

Ainda, como um termômetro para medir se o pensado/idealizado/construído está funcionando servirá o Canal de Denúncias, além da força do Comitê de Ética que verificará as denúncias para promover e recomendar melhorias e adequações. O Canal de Denúncias pode ser por meio de um espaço no site institucional, caixinhas de acrílico no banheiro, tudo a depender da proporção da organização e de cada cultura, com tanto que ele esteja acessível a todos os colaboradores. Aliás, o Canal de Denúncias será alvo do próximo episódio desta série e abordado mais detalhes face a sua importância.  

O que muda para a empresa familiar?  

Por fim, o leitor pode estar se perguntando se a empresa familiar necessita de um Código diferenciado e a resposta é não, as Empresas Familiares não devem adotar um Código diferenciado, isto porque o Código é voltado para a Empresa e não para a Família. Ou seja, a Família possui meios próprios e específicos para gerenciar a relação dos Sócios, entre eles e a relação com a própria empresa, como o Acordo de Sócios, Conselho de Família, Family Office (IBGC, 2017). 

Referências: 

IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Código de Conduta: Elaboração e Gestão 8ª edição – São Paulo. Lélio Lauretti e Nelson Raso São Paulo, 2017. 

Controladoria Geral da União. Empresa Pró-Ética 2023. Acesso em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/etica-e-integridade/empresa-pro-etica 

Este material foi elaborado para fins de informação e debate e não deve ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

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