• O Escritório
    • Sobre
    • Memorial GAA Jaú
    • Pro Bono
    • Startup
    • Contato
  • O que fazemos
    • Áreas de atuação
    • Profissionais
    • Canal de Denúncias
    • Newsletter
    • Eventos
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Destaques
    • Ebooks
  • Seja um dos nossos
    • Vagas
Gomes Altimari Advogados
PT EN CN
#Direito Civil  #Notícias

3ª Turma do STJ permite acesso à herança digital sem autorização do falecido

12 de setembro de 2025

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que herdeiros podem acessar bens digitais armazenados no computador de falecido, cuja senha não tenha sido fornecida, para a realização do inventário. Em julgamento longo e acalorado, os ministros criaram a figura do “inventariante digital”, que terá o dever de acessar os aparelhos e identificar quais ativos podem ser transmitidos.

O inventariante digital é uma espécie de perito especializado que vai categorizar os ativos encontrados. Os que violam direitos da personalidade e intimidade do falecido não podem ser repassados, por ir contra a Constituição Federal. O deferimento do acesso dos conteúdos será determinado pelo juiz do inventário.

É a primeira vez que o STJ analisa o tema e é um importante precedente sobre herança digital, principalmente pela falta de regulamentação no Brasil. No projeto de lei que reforma o Código Civil, em trâmite no Congresso Nacional, é previsto esse novo conceito e quais ativos podem ou não integrar a sucessão digital, mas ele não detalha o acesso após a morte do titular.

O caso trata do pedido de acesso a três iPads da família do empresário Roger Agnelli, ex-presidente da Vale que morreu em acidente aéreo em 2016 junto com seis pessoas: Andrea Agnelli, sua mulher, Anna e João Agnelli, seus filhos, Parris Bittencourt (genro), Carolina Marques (nora) e o piloto, Paulo Roberto Bau.

Os pedidos foram feitos pelas inventariantes — a mãe de Roger, Maria Waldeci Agnelli, e de Andrea, Neyde Fabra de Azevedo Marques Trench — à Apple, que negou a possibilidade de desbloqueio dos aparelhos. O caso em análise na Corte tratava apenas do inventário de Roger Agnelli.

Prevaleceu, por maioria, o entendimento da relatora, a ministra Nancy Andrighi, que tem uma tese de doutorado sobre o assunto. Na visão dela, nesses tipos de processo, o juiz pode criar um incidente processual à parte para que sejam analisados apenas os bens digitais. Esses ativos devem ser classificados e avaliados pelo inventariante digital — que não representa o espólio, apenas fará o trabalho de um perito, afirmou a ministra, devendo guardar sigilo sobre o que encontrar (REsp 2124424).

A figura de um terceiro é necessária, segundo Nancy, porque podem existir conteúdos nos computadores que violem a personalidade e intimidade dos falecidos, cuja memória precisa ser preservada. Por isso, esse profissional fará a distinção entre bens transmissíveis e intransmissíveis. “Serão intransmissíveis todos aqueles bens que poderão ofender o direito da personalidade”, disse a ministra.

Na visão da relatora, não é um caso apenas de “pedir para oficiar a plataforma que informe os bens que estão na máquina”. “Não basta isso, porque a plataforma poderá cometer um crime se abrir e divulgar fatos que ofendem a personalidade da falecida ou de terceiro”, afirmou. Como exemplo, cita a possibilidade de encontrar informações sobre relacionamentos afetivos ou orientação sexual do falecido que a família desconhecia.

Por isso, é preciso separar quais bens digitais são possíveis de integrar o inventário — os de natureza patrimonial. Ela mencionou a relevância do caso, diante do “vácuo legislativo”. “Muitas pessoas estão perdendo bens digitais, porque não temos lei que explique, determine e regulamente a forma de acessar essas máquinas que ficam sem a senha”, acrescentou Nancy. Ela determinou o retorno dos autos ao juiz para abrir o incidente e apurar os bens digitais.

Divergiu o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Para ele, é possível dar acesso e fazer a transmissão integral dos bens digitais, baseado no princípio da sucessão universal. Segundo o ministro, não há diferença entre os ativos virtuais e os “analógicos”. Ele citou decisões e legislações de países da Europa e Estados Unidos. “Há clara tendência no plano internacional favoráveis à transmissão do acervo digital aos familiares e herdeiros”, afirmou.

Segundo o professor Marcelo Mazzola, que escreveu o prefácio do livro de doutorado da ministra Nancy sobre o assunto, o julgamento repercute em todos os processos de inventário do país. “A ministra ressalta, no voto, que em um cenário tecnológico, é preciso repensar a mitigação desse princípio de que os bens físicos são transmitidos automaticamente quando a pessoa morre, porque dentro dos bens digitais podem ter informações e documentos sensíveis que violem o direito de personalidade”, diz.

O advogado Felipe Russomano, sócio do Cescon Barrieu, descreve o julgamento como histórico. “Fica clara a importância que ela dá à privacidade e intimidade do falecido”, afirma. Ele acrescenta que é possível haver uma divergência sobre a perícia feita e deve ser preservado o contraditório nesses casos. “É preciso garantir que esses herdeiros possam se defender se houver discordância se determinado bem é transmissível ou não.”

Aluizio Cherubini, advogado que representa a inventariante Maria Agnelli, diz que os dois votos proferidos no STJ são coerentes e não deve recorrer, apesar de entender que não seria necessário o incidente processual. “Entendemos que a medida era possível de ser concedida dentro do inventário porque não haveria alta complexidade da matéria”. O interesse pelos iPads, diz, é talvez obter informações relevantes ao inventário, pois os aparelhos eram usados pela família para fins profissionais e pessoais.

O advogado Bruno Batista, sócio do Innocenti Advogados, diz que o precedente reforça a importância de o planejamento sucessório ser feito em vida, com a possibilidade, inclusive, da indicação no testamento de quem será o “inventariante digital” e o nível de acesso e gestão que poderá ter sobre o acervo.

“Caso contrário, corre-se o risco de o juiz nomear esse inventariante e iniciar uma devassa nos arquivos digitais, o que aumenta a delicadeza da situação, dada a dificuldade em distinguir legalmente entre ativos patrimoniais e informações pessoais íntimas”, afirma Batista.

Fonte: Valor Econômico


Últimas Publicações

Produtor será indenizado por compra de sementes com baixa germinação
Para decretação do divórcio, basta a vontade de uma das partes, decide TJ-AC
Desembargador suspende cobranças de plano de recuperação fiscal da Refit

Fale Conosco

*Em respeito à lei e à sua segurança, protegemos seus dados pessoais. Acesse nossa Política de Privacidade.
Artigos Relacionados
Produtor será indenizado por compra de sementes com baixa germinação
Para decretação do divórcio, basta a vontade de uma das partes, decide TJ-AC
Desembargador suspende cobranças de plano de recuperação fiscal da Refit
Empresa é condenada por demitir trabalhadoras com mais de 50 anos
Contato

Marília

R. Pernambuco, 1032 – Banzato
17515-120

  • +55 (14) 3433-5931

São Paulo

Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105 – 6°andar - conj. 609 - Ed. Thera Office, Brooklin
04571-010

  • +55 (11) 3253-1502

Jaú

R. Tenente Navarro, 59 – Chácara Braz Miraglia
17210-010

  • +55 (14) 3626-5283

Maringá

Av. Carneiro Leão, 563 – Ed. Le Monde - 16°andar - conj. 1602, Zona 01
87014-010

  • +55 (44) 3025-0350
Gomes Altimari Advogados
gaa@gomesaltimari.com.br
Desenvolvido por Mustache
Política de privacidade, acesse aqui.
Utilizamos cookies para oferecer uma melhor experiência aos nossos visitantes. Ao continuar utilizando o site, você concorda e está ciente do uso. Acesse nossa página de política de privacidade   clicando aqui   e saiba mais.
Aceito
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR