O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), é um órgão vinculado ao Ministério da Economia e que, tem como principal objetivo, proteger a propriedade industrial e estimular o desenvolvimento tecnológico-econômico do país. O instituto tem a função de registrar desenhos industriais, programas de computador, marcas, conceder patentes, dentre outras atividades e é desta forma, que pequenas e grandes empresas obtém a proteção legal contra possíveis “plagiadores”.
Marca é todo sinal ou distintivo, visualmente perceptível, que identifica e diferencia produtos e serviços, tal qual, certifica a identidade dos mesmos com determinadas regras ou particularidades técnicas. Isto é, a marca se mostra capaz de representar o próprio gênero de produtos, como exemplo, o “Bombril”. Desta forma, a marca uma vez registrada assegura ao seu titular o direito do uso exclusivo em território nacional ou em seu ramo empresarial, logo são registráveis aquelas que possuem sinais particulares e típicos.
Toda marca possui proteção, visto que é necessário garantir direitos individuais e salvaguardar os interesses sociais. Essa proteção auxilia na verificação da origem do produto ou serviço que está sendo oferecido, diminuindo, assim, erros, dúvidas e problemas entre os consumidores. Tal proteção varia conforme o tipo de marca no mercado, por exemplo, marcas de alto renome detêm uma proteção especial e exclusividade em todas os tipos de classes no INPI.
Marcas de alto renome são aquelas que desfrutam de uma autoridade indubitável, resultado de sua qualidade e confiança que foram disponibilizadas no mercado a título de exemplo, a Chanel ou a Apple. Em vista disso, essas marcas possuem uma proteção que é assegurada em todos os ramos de atividade, logo elas não precisam de registro em todas as classes.
A marca pode ser dividida em várias categorias, seja por sua finalidade de proteção, seu objeto ou sua estrutura. Os tipos mais comuns são as nominativas, figurativas, mistas e as tridimensionais.
Em breve síntese, as nominativas são aquelas que a proteção recai sobre o “nome”, a figurativa apresenta proteção sobre seu desenho ou símbolo, a mista dispõe de segurança tanto para grafia quanto para a simbologia e na tridimensional é o seu sinal constituído pela sua forma plástica distintiva que goza de proteção.
Ademais, marcas são os sinais pelo qual os consumidores identificam e diferenciam produtos e/ou serviços. Dito isso, é importante lembrar que a marca faz parte do patrimônio empresarial e que se devidamente registrada pode gerar lucros à empresa, podendo ser licenciada ou franqueada, concedendo onerosamente a terceiros o direito de uso, além do ônus de identidade visual com o cliente.
Outrossim, o registro de marca não é obrigatório, mas é significativo, porque o registro no INPI é a forma de garantir que essa estará devidamente protegida contra fraudes e cópias. Assim, quando registrada, dá ao seu titular o direito de uso e gozo por todo território nacional e internacional, inicialmente pelo período de 10 anos, podendo ser renovada infinitas vezes.
Sendo assim, não deve ser confundido o registro de empresa na Junta Comercial com o registro de marca no INPI, uma vez que a Junta Comercial é responsável pela regularidade da empresa dentro do território estadual e o INPI é o órgão que efetivamente assegura o registro e proteção da marca, impedindo seu uso indevido e futuras adversidades ao empresário.
O registro de marca é muito importante para sua empresa e a utilização indevida, na maioria das vezes, pode gerar inúmeras consequências, como pagamento de indenização, danos morais, e ilícito criminal.
Este material foi elaborado para fins de informação e debate e não deve ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
Jéssica de Sousa Aguiar (jessica@gomesaltimari.com.br)
José Luís Mazuquelli Junior (jose.mazuquelli@gomesaltimari.com.br)
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