O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a um impasse sobre a possibilidade de o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003) ser aplicado a contratos de planos de saúde firmados antes da sua entrada em vigor. A norma impede reajuste de valores em razão da idade. Os ministros votaram em sentidos diferentes em dois processos sobre o tema — um recurso repercussão geral e uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) — e a saída encontrada nesta quinta-feira foi enviar o caso para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol/STF).
O órgão terá 60 dias para sugerir um desfecho para a disputa, após ouvir a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Trata-se, segundo especialistas, de um dos mais importantes julgamentos para a saúde complementar do país e pode gerar forte impacto para as operadoras de planos de saúde, especialmente as menores.
Ambos os casos envolvem a aplicação do parágrafo 3 do artigo 15 do Estatuto do Idoso. O dispositivo diz que “é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.
Na ADC 90, retomada nesta quinta-feira, formou-se maioria contra os idosos, pela impossibilidade de a regra do Estatuto retroagir, o que autorizaria reajustes em razão da idade. No recurso extraordinário (RE 630852), a maioria foi no outro sentido.
O recurso extraordinário, julgado com repercussão geral, foi apresentado ao STF em 2010 pela Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo (RS) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Com base no Estatuto, os desembargadores consideraram abusivo o aumento da mensalidade do plano de saúde em razão da idade de uma contratante.
No caso concreto, quando completou 66 anos, um idoso teve aumento de 67% no valor da mensalidade. A operadora alegou no caso que a majoração estava prevista no contrato e amparada na legislação e na regulamentação vigentes na época da contratação, antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso.
Em outubro de 2025, sete ministros haviam votado pela retroatividade do Estatuto do Idoso nessa ação. Dois em sentido contrário. O julgamento está suspenso desde então. Estava previsto para ser analisado nesta quinta-feira, mas em razão do impasse nem foi chamado a julgamento.
Os ministros apenas discutiram a questão na ADC 90, que começou a ser julgada em 2024. Nessa ação, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg) pede que o artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto da Pessoa Idosa seja aplicado somente a contratos celebrados após a entrada e em vigor da norma, em janeiro de 2004.
Associações e entidades que reúnem operadoras de planos de saúde de pequeno e médio porte indicam que todas as mais de 400 operadoras sofreriam “relevantes prejuízos”, em especial as 75 menores que têm entre 10% e 100% de clientes em planos antigos e que juntas atendem 1,1 milhão de pessoas.
A indicação das associações é de que muitas poderiam falir caso o Supremo decida que o Estatuto do Idoso deve ser aplicado a contratos anteriores à lei. O entendimento consta em nota assinada pela Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) e Unimed do Brasil. Especialistas acrescentam que haveria também um impacto bilionário para as grandes empresas do setor.
Na ADC, os ministros Dias Toffoli (relator), André Mendonça, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luiz Fux votaram pela impossibilidade de aplicação da regra do Estatuto antes da sua entrada em vigor, em 30 de dezembro de 2003. O ministro Gilmar Mendes votou pela aplicação aos contratos antigos, firmados antes da sua vigência, desde que tenham sido renovados posteriormente.
Na sessão nesta quinta-feira, Toffoli afirmou que o entendimento de Gilmar Mendes estava contemplado em seu voto, mas o ministro Flávio Dino indicou que a manifestação do decano deveria ser computada de forma separada. Dino votou de forma mais ampliada pela retroatividade e foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Dias Toffoli lembrou, no julgamento, que na repercussão geral, aprovada em 2011, ficava vencido, acompanhando o voto do ministro Marco Aurélio (aposentado). Para Toffoli, são contratos privados que desoneram o serviço público de saúde, que é utilizado pela maior parte da população brasileira.
Toffoli citou, na sessão, que o julgamento da “revisão da vida toda”, sobre a possibilidade de recálculo das aposentadorias do INSS, teve resultados diferentes e em embargos de declaração (recurso) teve “uma mudança de sinal completa”. Nesse caso, o entendimento mudou após aposentadoria e ministro ingressante votar em sentido contrário, como lembrou Moraes no julgamento.
O ministro Luiz Fux seguiu o voto de Toffoli na ADC 90. Ele citou que, segundo agências reguladoras, operadoras menores teriam grande impacto e “elas são muitas vezes contratadas por idosos”.
Na sequência, a ministra Cármen Lúcia afirmou que já votou sobre o tema, na repercussão geral. A ministra destacou que a Constituição não pode assegurar direitos aos idosos e depois o STF reconhecer que uma lei aprovada sobre direitos dos idosos não poderia ser aplicada a contratos anteriormente firmados.






