Na última segunda-feira, foi publicada uma sentença pela 71ª Vara do Trabalho de São Paulo que deu vitória ao São Paulo e ao Grupo Globo em batalha jurídica movida pelo Sindicato dos Atletas Profissionais no Estado de São Paulo. O Sapesp contestava valores e métodos no pagamento de direito de arena para os jogadores, mas teve a ação julgada improcedente em primeira instância. Cabe recurso.
Neste momento, o sindicato ainda está condenado a pagar os honorários advocatícios do Tricolor e da Globo, que receberiam R$ 2,1 milhões cada. Os números somados representam 10% do valor atribuído à causa pela Justiça, que avaliou todo o processo em R$ 42 milhões.
Foi necessária realização de perícia nos pagamentos e repasses feitos entre Globo e São Paulo para checar se realmente havia regularidade, como alegado pelo sindicato. Ficou concluído que as operações foram realizadas dentro da normalidade.
Por lei, o sindicato dos atletas deve receber 5% do que é pago pelos grupos de comunicação aos clubes por direitos de transmissão. É o chamado direito de arena. O Sapesp acredita que essa porcentagem deve ser tirada não apenas dos valores referentes às transmissões, mas também ao pagamento de luvas, verbas de marketing e outros elementos dos contratos entre os times e, no caso, a Globo.
A sentença assinada pelo juiz do trabalho Renato Ornellas Baldini mostra trechos da constituição para reiterar que os direitos de arena estão exclusivamente vinculados a “autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagem” e exclui “marketing, publicidade estática, luvas, participação percentual, acréscimo anual”, entre outros itens dos contratos.
“O sindicato alegou duas coisas: que os 5% deveriam incidir sobre outras partes do contrato além dos direitos de transmissão e que haveria diferença no repasse feito pela TV Globo. A Justiça considerou que não há pendências em relação a outras verbas e que não houve diferença nos repasses de acordo com a perícia que foi feita”.
Fonte: SPFC.NET. Acesso em: 12/02/2019.