Em celebração ao Dia Internacional da Mulher, o escritório Gomes Altimari Advogados escolheu destacar algumas das inúmeras realizações das mulheres ao longo da história, com o propósito inequívoco de evidenciar e homenagear a resiliência delas, que ininterruptamente travam batalhas pelo reconhecimento de seus direitos.
Direito ao estudo – 1827:
Até a Independência do Brasil, as escolas eram frequentadas apenas por meninos da elite da sociedade. Em 1827, as mulheres conquistaram o direito de estudar além do ensino fundamental, a partir da Lei Geral de 15 de outubro, e o direito a frequentar a universidade só se concretizou em 1879.
Direito ao voto – 1932:
A luta pelo direito de voto das mulheres no Brasil durou mais de 100 anos, sendo conquistado em fevereiro de 1932 pelo Decreto nº 21.076 do Código Eleitoral. Todavia, inicialmente, só mulheres casadas com autorização dos esposos ou viúvas com renda própria podiam votar. O afrouxamento dessa norma gradualmente ocorreu, admitindo que todas as mulheres com função pública remunerada obtivessem o direito em 1934. A universalização do voto aconteceu somente em 1965, com exceção dos analfabetos.
Legalização do aborto em situações específicas no Brasil – 1940:
A permissão legal do aborto em situações específicas não deixa de se tratar de uma conquista importante para as mulheres, se tornando legal o procedimento que interrompe a gestação causada por abuso sexual ou em ocasiões de colocasse em risco a saúde da mulher desde 1940 por meio do Código Penal.
Direito de abrir conta bancária sem autorização do marido – 1962:
As mulheres somente poderiam abrir conta bancária com a autorização do marido no Código Civil de 1916, sendo que esta realidade foi alterada em 1962 com o advento do Estatuto das Mulheres Casadas, no qual a autorização para abertura de conta perante as instituições financeiras começou a ser concedida, independente de permissão do marido. A partir de 1974, as mulheres também adquiriram o direito de assinar contrato de cartão de crédito, sendo um marco importante na independência financeira feminina.
Lei do Divórcio – 1977:
O divórcio foi oficializado no Brasil em 1977 por meio da Lei n° 6.515/1977, enfrentando resistências e gerando preconceitos contra mulheres divorciadas. No passado, o conceito de serem vistas como “sem devolução” persistia, atribuindo à mulher o ônus financeiro pós-divórcio numa época em que os homens é que proviam o sustento, já descolada também do amparo de seu pai. Apesar desses estigmas terem diminuído com o avanço da sociedade, alguns ainda perduram até hoje.
Direito à manutenção do nome de solteira – 1977:
Com a Lei do Divórcio, passou a ser facultativo à mulher o acréscimo do sobrenome do marido. Até esta data, a extensão do nome da mulher ocorria de forma automática, sem qualquer direito de escolha, recebendo sobrenome do homem após o casório.
Direito à prática de esportes – 1979:
Por mais de 40 anos, no Brasil, as mulheres foram proibidas de praticar esportes, incluindo futebol, considerados “incompatíveis com as condições de sua natureza”. A proibição, iniciada em 1941 durante a ditadura, embasava-se em argumentos como o risco de violência e acidentes no esporte prejudicar a capacidade de serem mães. Apesar do “retorno ao campo” ao fim da ditadura, a prática de esportes por mulheres ainda hoje enfrenta preconceitos.
Direito à propriedade – 1988:
Somente com o advento da Constituição Federal é que a mulher obteve o direito de exercer domínio e à concessão de uso da terra, seja de área urbana ou rural, e independente do seu estado civil.
Liberdade de vestimenta, inclusive de usar calças – 1997:
Até o final do Século XIX, mulheres que se atreviam a se vestir com calças eram perseguidas ou hostilizadas. A primeira vez que uma mulher teve permissão para usar calça no Plenário do Senado ocorreu em 1997, ocasião em que se tornou permitida a entrada e permanência das mulheres com essa vestimenta, sendo aos poucos liberada para salas de comissões e de café bem como tribuna da honra e bancada de imprensa.
Lei Maria da Penha – 2006:
Maria da Penha, mulher brasileira, era constantemente vítima de violência doméstica de seu cônjuge, que tentou matá-la por duas vezes, levando o Brasil a ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Em resposta, em 2006, foi sancionada a Lei nº 11.340, que levou seu nome e visa resguardar mulheres contra violência doméstica e familiar, sendo tida como grande avanço na garantia da segurança e dos direitos das mulheres.
Direito à laqueadura – 2023:
A laqueadura, procedimento voluntário de esterilização feminina definitiva, exigia, até março de 2023 no Brasil, a autorização dos cônjuges para sua realização. A entrada em vigor da Lei nº 14.443/2022 nesse mesmo mês trouxe transformação ao tema, admitindo que as mulheres realizassem o procedimento sem depender da autorização do cônjuge.
Direito a acompanhante em atendimentos realizados em serviço de saúde – 2023:
Em novembro de 2023, com promulgação da Lei n° 14.737/2023, foi ampliado o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos ou privados, na realização de consultas exames ou procedimentos, com ou sem a necessidade de sedação. No caso de atendimento que envolva sedação ou rebaixamento do nível de consciência, mesmo que a paciente não indique acompanhante, se trata de dever da unidade de saúde indicar pessoa pra acompanhá-la, preferencialmente do sexo feminino, e sem qualquer adicional de custo.
Carolina Sechi Monteiro – carolina@gomesaltimari.com.br
Júlia Abreu Muller – julia@gomesaltimari.com.br