O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol reformou a decisão do TJD/SP aos atletas Moisés, do Palmeiras, e Gustavo Henrique, do Santos. Em recurso julgado nesta quinta, dia 9 de maio, o Pleno do STJD absolveu Moisés e reduziu a pena de Gustavo Henrique de quatro jogos por agressão para dois jogos por conduta contrária à disciplina. A decisão foi proferida por unanimidade dos votos.
Defensor do Palmeiras, o advogado Alexandre Miranda sustentou o provimento do recurso e o pedido de absolvição de Moisés.
“O Moisés está no Palmeiras desde 2015 e nunca o defendi em nenhum tribunal desportivo. Ele sofre a falta do atleta do Santos, o árbitro marca e a bola continua rolando. Foi então que gerou um entrevero. Moisés estava tentando apaziguar e o Gustavo Henrique vem no tumulto, se impõe, eles se agarram e o Moisés toma um tapa. O Pleno condenou os atletas por agressão com quatro partidas. Além de não cometer infração, o Pleno equiparou o agredido com o agressor. Os atletas não foram expulsos, não cumpriram as penas. Pelas imagens e bons antecedentes, a defesa pede a absolvição”.
Do lado do Santos, o advogado Marcelo Mendes destacou que não há de se falar em agressão e pediu a desclassificação na conduta.
“A grande questão da tipificação da conduta é o cerne da questão. O artigo 254-A exige o dolo em agredir e tentar lesionar o adversário. Já estava havendo um entrevero, o atleta do Palmeiras coloca a mão no pescoço e o atleta do Santos tenta se desvencilhar. O único ponto a ser reformado no acórdão da Comissão Disciplinar é transformar o 258 em 250 por entender que houve uma troca de hostilidade”.
O Procurador-geral Felipe Bevilacqua deu o parecer da Procuradoria sobre o processo.
“Me parece que o Moisés não fez nada e se o fez o artigo 58-B não permite que seja averiguada pela Justiça Desportiva. Se o árbitro não viu precisa ser algo grave para que possamos avaliar. Entendo que deve ser absolvido. Já com relação ao zagueiro do Santos, sempre fui muito criterioso no que tange agressão física. Nesse caso entendi que houve agressão. Atleta de porte desproporcional do Moisés e deu tapa com muita força. Foi uma agressão, mas na forma tentada”.
No entendimento do relator do processo, Auditor José Perdiz afirma que o recurso deve ser provido. “A súmula do jogo nada relatou sobre os fatos. Pelas imagens o atleta Moisés nada fez. Voto para absolver o atleta do Palmeiras. Ao recurso do Santos, vejo um tapa. Entendo pelo artigo 258 e reduzo a pena para dois jogos”, justificou.
Os Auditores Otávio Noronha, Ronaldo Piacente, João Bosco, Antônio Vanderler, Mauro Marcelo de Lima e Silva, Arlete Mesquita e o Presidente Paulo César Salomão Filho acompanharam o voto do relator.
Fonte: STJD. Acesso em: 09/05/2019.