O Pleno do STJD do Futebol acolheu parcialmente o pedido de reconsideração do Cruzeiro quanto o cumprimento da pena aplicada ao vice-presidente Itair Machado. Em sessão itinerante realizada nesta quinta, dia 22 de agosto, em Campinas, os Auditores fizeram constar que a pena de 90 dias de Itair deverá ser contada a partir do dia 2 de agosto, data em que o dirigente informou ao STJD do novo cargo que foi nomeado. A decisão foi proferida por unanimidade dos votos.
Julgado no dia 18 de julho pelo Pleno, Itair Machado teve a pena de primeira instância de suspensão por 90 dias e multa de R$ 10 mil por descumprimento de decisão da Justiça Desportiva mantidas. Ciente que o dirigente estava afastado da função pela Justiça de Minas, o relator fez constar o início do cumprimento dos 90 dias após retomar ao cargo.
No dia 2 de agosto Itair informou ao STJD através de ofício datado de 23 de julho pelo presidente do Cruzeiro em que foi nomeado assessor da presidência e solicitou reconsideração quanto a forma do cumprimento.
Defensor do Cruzeiro, o advogado Teothônio Chermont justificou o pedido e sustentou a reconsideração. “Aplicabilidade do limite temporal do cumprimento de pena. Itair encontra-se afastado ainda que nomeado no dia 23 cumprindo a decisão do Tribunal de Minas gerais. Por essa razão, resolveu fazer o pedido de reconsideração por entender que o artigo 133 do CBJD não está sendo corretamente aplicado. No dia 18 de julho quando o Pleno julgou constou-se no voto que a pena iniciaria quando voltasse a atuar no futebol brasileiro. O artigo 133 fala que a decisão produzirá efeitos imediatamente após ser publicada. Esse é o pedido principal da reconsideração. Ele já está cumprindo a pena. Por cautela, fiz questão de orientá-lo e não quero que compareça no clube antes que o STJD analise o que foi trazido”, explicou a defesa.
No entendimento do Procurador-geral, Felipe Bevilacqua, a Procuradoria discorda que a decisão obrigatoriamente deve ser cumprida na forma do artigo 133 do CBJD. “A Justiça Desportiva pode modular o efeito das suas decisões até para que se atinja a eficácia. Entendo que a decisão não deve ser reformada”.
Relator do processo, o Auditor Décio Neuhaus teve a palavra para voto. “O pedido é que a partir daquele julgamento seja contado o prazo de 90 dias. Entendo que na hora que exerce um cargo no Cruzeiro ele está apto de novo a cumprir a pena. Meu entendimento é que temos que marcar essa data para início do cumprimento da pena. Acolho em partes. Ele começou a exercer o cargo no documento no dia 23 de julho. Reformo a decisão para dizer que começa a cumprir a pena de 90 dias a partir do momento que informou ao tribunal que foi nomeado ao novo cargo, iniciando a pena em 2 de agosto. Vale destacar que se a Justiça Mineira entender que não deve exercer a nova função e afastá-lo, volta novamente a suspensão do cumprimento.
O entendimento e voto do relator foi acompanhado pelos demais Auditores e proclamado por unanimidade.
Fonte: STJD. Acesso em: 22/08/2019.