O Pleno do STJD do Futebol julgou nesta quarta, dia 31 de julho, o recurso do atleta Ernandes, da Chapecoense. Punido por uso de documentação falsa, o lateral teve a pena de suspensão por 180 dias e multa de R$ 5 mil mantidos em última instância. Proclamado por unanimidade dos votos, o processo foi julgado em sessão itinerante realizada no TJD/PB.
Ernandes foi denunciado após inquérito instaurado para verificar dados divergentes em seu registro na CBF. Indagado, o jogador confirmou ter feito nova certidão de nascimento com ano de 1987, quando na verdade nasceu em 1985. O jogador da Chape foi denunciado por infração ao artigo 234 do CBJD.
Julgado pela Quarta Comissão Disciplinar o lateral foi punido com 180 dias e multa de R$ 5 mil. Sem concordar com a decisão, Procuradoria e atleta recorreram pedindo a majoração e minoração, respectivamente.
Em julgamento do recurso, o Subprocurador-geral da Justiça Desportiva, Glauber Navega justificou o pedido de majoração da pena. “Caso do famoso gato. Obviamente é um atleta profissional de futebol e que se beneficiou. A Procuradoria entende que 180 dias não são suficientes para a conduta do atleta. Caso não seja esse o entendimento, que seja mantida a pena e não haja a redução pedida pela defesa”, explicou.
Defensor da Chapecoense, o advogado Marcelo Mendes iniciou a sustentação arguindo preliminar de incompetência e, em seguida, sustentou sobre o mérito.
“Caso delicado. Em nenhum momento a defesa negou a infração por parte do atleta. O próprio atleta foi confesso no inquérito. A preliminar de incompetência é fundamentada no artigo que fala que em eventual irregularidade no registro será analisado pela CNRD. Não há análise de falta de condição e jogo e sim irregularidade no registro. Para se analisar infração as regras de registro a competência é da CNRD”, disse o advogado, que acrescentou.
“No mérito, o atleta foi abordado como acontece muito no Brasil e não tinha discernimento do que estava fazendo. O pedido da defesa é que seja considerado o tempo que ele está afastado desde a abertura do inquérito. O atleta não joga desde o fim do ano passado”, concluiu.
Relatora do processo, a Auditora Arlete Mesquita explicou seu entendimento e proferiu seu voto. “Matéria que foi bastante noticiada. Inicialmente afasto a preliminar entendendo que o Regulamento e o CNRD não se sobrepõe ao CBJD. Com relação ao fato em si, não encontrei nada que pudesse amparar a pretensão da defesa no sentido de modular a pena. Sou sensível a causa social e sei que lá em São Felix do Araguaia há uma pobreza extrema, mas não se justifica o crime. Nesse sentido, procurei um voto justo com o atleta sem deixar de lado a gravidade do problema envolve. Conheço ambos os recursos e nego provimento para manter a decisão da Comissão Disciplinar de suspensão por 180 dias e multa de R$ 5 mil”.
Os demais Auditores presentes acompanharam o voto da relatora na íntegra.
Fonte: STJD. Acesso em: 31/07/2019.