Foi publicada, em edição extra do DOU desta quinta-feira, 18, a MP 984/20, que estabelece que os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas pertencem ao clube mandante do jogo.
A medida altera a lei Pelé que anteriormente distribuía o chamado “direito de arena” entre o dono da casa e o adversário da partida. Com a alteração, a emissora de TV ou rádio interessada em exibir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Segundo a MP, a negociação com os dois times só ocorrerá se houver indefinição quanto ao detentor do mando de jogo.
Segundo a medida, os clubes desportivos poderão firmar contratos de trabalho de 30 dias com os atletas. Antes da mudança, a lei Pelé previa 90 dias de vínculo mínimo. A nova regra vale até 31 de dezembro de 2020, quando se encerra o estado de calamidade decorrente da pandemia.
A MP permitir que as emissoras de rádio e TV, inclusive por assinatura, patrocinem ou veiculem sua marca nos uniformes das equipes participantes da competição. Antes da medida, essa prática era proibida.
A medida provisória determina ainda que, salvo convenção coletiva de trabalho, os 5% da receita dos direitos de transmissão das partidas, que são distribuídos igualmente entre os jogadores, serão repassados sem a mediação dos sindicatos de atletas profissionais, como previa a lei Pelé.
Fonte: Migalhas. Acesso em: 19/06/2020.