O projeto de lei de modernização do marco legal do seguro rural (PL 2.951/2024) está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados desta semana. A lista de propostas que deverão ser analisadas pelos parlamentares foi divulgada nesta segunda-feira (25/5).
Na semana passada, o deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) apresentou seu relatório ao projeto com o substitutivo. O novo texto define a subvenção ao prêmio do seguro rural como despesa obrigatória no orçamento da União, sob supervisão do Ministério da Fazenda, e faz alguns ajustes na redação aprovada no Senado no fim de 2025.
Lupion, que preside a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), detalhou as condições de uso do seguro como garantia de operações de crédito rural e as condições para transferência para as Operações Oficiais de Crédito das dotações orçamentárias anuais destinadas à subvenção do seguro rural.
O parlamentar também aperfeiçoou os termos sobre a ampliação dos objetivos do fundo destinado à cobertura suplementar do seguro rural, o estabelecimento, pelo Poder Executivo, dos parâmetros mínimos de cobertura de riscos e das cláusulas que obrigatoriamente deverão constar dos contratos de seguro rural beneficiados pelo programa de subvenção ao prêmio e a possibilidade de constituição de subfundos com patrimônios segregados, destinados a atender a especificidades setoriais.
O texto de Lupion diz que o contrato de seguro rural adquirido pelo produtor rural integrará o conjunto de garantias das operações de crédito rural. Para isso, a apólice deverá ser contratada junto a seguradoras que atendam a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira.
Os contratos devem identificar ainda, de forma clara, qual é o objeto segurado, a cobertura contratada, os limites, os prazos e as demais condições para a caracterização e o acionamento do sinistro. Também foram estabelecidos prazos para pagamento de indenizações.
O substitutivo aponta que o governo federal deverá estabelecer condições que incentivem o uso do seguro rural e dar prioridade na obtenção de apoio financeiro oficial, por meio da concessão de crédito rural e de outros tipos de financiamento, bem como na subvenção concedida ao prêmio do seguro rural.
Entre os benefícios e incentivos apontados ao tomador de seguro rural estão condições favorecidas de taxas de juros, prazos e limites, prioridade de acesso ao crédito rural, inclusive quando se tratar de prorrogação ou de renegociação, e financiamento do prêmio do seguro.






