Uma decisão da Justiça Federal julgou improcedente a ação judicial de uma franquia de pizzarias de Balneário Camboriú (SC) contra decisão do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que negou o registro da marca “Hand.Bis”. Foi mantida a decisão administrativa de que não é possível a convivência com a marca de chocolates “Bis”, da empresa Mondalez Brasil.
O entendimento é da 3ª Vara Federal de Itajaí (SC). A decisão, porém, ainda pode ser modificada. A ação está em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Na primeira instância, o juiz Charles Jacob Giacomini declarou que existe a possibilidade de confusão entre as duas marcas, o que não permite a operação no mesmo setor, no caso “produtos alimentícios”. A sentença foi proferida terça-feira, em processo da empresa Pizza Bis Franchising contra a autarquia e a multinacional (processo nº 5012554-65.2022
Na sentença, o juiz citou uma decisão anterior, de março de 2023, em que já havia negado à mesma autora o uso da marca “Pizza Bis”. “Naquele processo, foi pontuado que o registro condiciona-se à demonstração de ausência de possibilidade de confusão ao consumidor”, lembrou Giacomini.
A franquia de pizzas alegou que “a marca ‘BIS’, embora de alto renome, consiste em expressão meramente evocativa, uma vez que corresponde a palavra de uso comum, tendo como sinônimos repetição e reiteração”, o que autorizaria uma exceção à regra da exclusividade.
“No entanto, o STJ [Superior Tribunal de Justiça] já firmou posicionamento de que, cumulativamente, deve ser provado que as partes não possuem o mesmo público-alvo e que a similitude entre as marcas não causa confusão entre os consumidores”, concluiu o juiz (com informações do TRF-4).