Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresária a pagar indenização a uma produtora britânica, detentora dos direitos autorais da animação infantil Peppa Pig, por danos materiais, pelo uso indevido de seus personagens na comercialização de produtos. Além disso, a mulher também foi condenada a indenizar a empresa em R$ 8 mil, por dano moral. O entendimento da 21ª Câmara Cível foi unânime.
A produtora ajuizou ação acusando a empresária de violar propriedade intelectual por meio do uso da imagem de seus personagens para fins comerciais. Foi pleiteada a interrupção imediata e definitiva de todo e qualquer ato que reproduzisse os personagens, de forma isolada ou em conjunto, inclusive em folhetos, catálogos, listas de preços, cartazes, ilustrações e outros que, sob qualquer modalidade, contenham os personagens.
Como prova, a empresa britânica apresentou, na petição inicial, capturas de tela que mostravam artigos de vestuário infantil com estampas da personagem Peppa, sua família e amigos.
A detentora da marca requisitou uma tutela antecipada (liminar) para que a empresária se abstivesse, de forma imediata, de usar os personagens com objetivo de comercialização, o que foi aceito em primeira instância. Além da tutela antecipada, a juíza da Comarca de Belo Horizonte fixou o valor da indenização por danos morais e materiais.
A magistrada argumentou que a empresa concede a outras companhias, mediante pagamento, o direito de usar o nome e a imagem da criação artística, por isso, o uso da marca sem a devida autorização devia ser interrompido imediatamente. Ela ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro protege a propriedade intelectual.
Diante dessa decisão, a empresária recorreu. O relator na 21ª Câmara Cível , desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, manteve a decisão de primeira instância e os demais magistrados votaram de acordo com o relator (com informações do TJMG, que não divulgou o número do processo).