O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, deferiu nesta quinta-feira, 19, o processamento da recuperação judicial do Grupo Americanas, formado pelas sociedades Americanas S/A, B2W Digital Lux S.A.R.L, JSM Global S.À.R.L e ST Importações Ltda. O magistrado designou a preserva-ação administração judicial e o escritório de advocacia Zveiter para exercerem a administração judicial do processamento.
Com a decisão, ficam suspensas todas as execuções financeiras contra o Grupo Americanas.
“Suspendo todas as ações e execuções contra as requerentes, na forma do art. 6º da lei 11.101/05, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º da Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 da lei 11.101/05. Observando-se, ainda, as exceções expressas no artigo 193-A, do mesmo diploma, sendo para tanto considerada a data de ajuizamento da medida cautelar que antecedeu ao presente pedido.”
O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, deferiu nesta quinta-feira, 19, o processamento da recuperação judicial do Grupo Americanas, formado pelas sociedades Americanas S/A, B2W Digital Lux S.A.R.L, JSM Global S.À.R.L e ST Importações Ltda. O magistrado designou a preserva-ação administração judicial e o escritório de advocacia Zveiter para exercerem a administração judicial do processamento.
Com a decisão, ficam suspensas todas as execuções financeiras contra o Grupo Americanas.
“Suspendo todas as ações e execuções contra as requerentes, na forma do art. 6º da lei 11.101/05, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º da Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 da lei 11.101/05. Observando-se, ainda, as exceções expressas no artigo 193-A, do mesmo diploma, sendo para tanto considerada a data de ajuizamento da medida cautelar que antecedeu ao presente pedido.”
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/380325/justica-aceita-pedido-de-recuperacao-judicial-do-grupo-americanas. Acesso em: 20/01/2023.