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Gomes Altimari Advogados
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#Direito Tributário  #Notícias

Governo deve publicar lista com produtos que continuarão a ser tributados pelo IPI

18 de maio de 2026

Um novo regulamento trará uma lista de produtos que, mesmo após a reforma tributária, continuarão com incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A lista, confirmada pelo Ministério da Fazenda, é muito aguardada porque a alíquota do tributo será zerada para a grande maioria dos produtos a partir de 2027. O IPI será mantido apenas para 5% dos itens hoje tributados, segundo apurou o Valor.

A definição dos produtos está em fase avançada de estudos, de acordo com o Ministério da Fazenda. “Nós temos a tarefa de finalizar os estudos para a identificação dos produtos que continuarão com cobrança de IPI. É um rol pequeno, são basicamente os produtos com industrialização na Zona Franca [de Manaus] e similares. Estamos com os estudos muito avançados e agora vamos focar energia para terminar e publicar o quanto antes essa lista. E todos os demais terão a alíquota do IPI zerada”, explicou recentemente Roni Peterson, gerente de Programa da Receita Federal, durante o lançamento do regulamento da Contribuição e do Imposto sobre Bens e Serviços (CBS e IBS, respectivamente).

De acordo com ele, será feita uma revisão da legislação do IPI para que “a grande maioria das empresas brasileiras esqueça que o IPI existe, porque não haverá nem crédito na entrada nem débito na saída”. “A intenção é que ele só permaneça realmente para as empresas que, de alguma maneira, ou pagam o IPI na saída ou têm creditamento para depois usar no pagamento da saída”, afirmou Peterson.

A reforma tributária já previa que haveria a manutenção do IPI para produtos concorrentes da Zona Franca de Manaus que venham a ser produzidos em outras regiões do Brasil ou importados. Há expectativa sobre a lista por parte de profissionais da área tributária para se certificar de que só esses produtos continuarão a ser tributados pelo IPI ou ser virá alguma surpresa.

Para quem trabalha com precificação de produtos que tem IPI e tem concorrência com itens da Zona Franca de Manaus, a lista é aguardada para definição de preços, segundo a advogada tributarista Lia Drezza, do escritório Sanmahe Advogados.

“A redução a zero não vai alcançar em especial bens de tecnologia de informação e comunicação que são regidos pela Lei de Informática [Lei nº 8.248, de 1991]. Eles devem ficar mais caros”, estima. Ainda segundo a advogada, as leis complementares que regulamentam a reforma tributária foram silentes quanto a aproveitamento de créditos para o IPI.

Segundo Thiago Spressão, sócio do Loria Advogados, existem alguns critérios que já podem ser usados pelas empresas para entender sobre quais produtos o IPI será mantido: se o item era fabricado na Zona Franca de Manaus em 2024 e tinha alíquota igual ou inferior a 6,5% em dezembro de 2023 e projeto aprovado na Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) até a publicação da Lei Complementar nº 214. A norma, publicada em janeiro de 2025, instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e criou o Comitê Gestor do IBS.

“Existem três requisitos para ter continuidade do IPI, se não preencher um deles fica sem o imposto”, explica o tributarista. Apesar disso, o advogado considera que haverá insegurança se não for publicada uma lista taxativa. Enquanto isso, cada empresa pode fazer essa investigação, se sua produção atende a esses critérios e se ela tem algum concorrente produzindo na Zona Franca de Manaus.

Grande parte das discussões que existiam nos tribunais tende a não se repetir”

— Thiago Spressão

Existe uma previsão da legislação de que bens de tecnologia da informação não precisam atendem a esses requisitos para continuidade do IPI, ou seja, ele sobreviverá, obrigatoriamente, para itens como celulares, computadores e tablets, segundo Spressão, com o objetivo de manter a competitividade de um setor que já tinha o IPI reduzido. O advogado estima que o IPI poderá afetar a produção de peças automotivas, embalagens plásticas, além de eletrônicos.

O advogado afirma que a lista não é obrigatória, mas se não for publicada poderá gerar prejuízo para o próprio governo. De acordo com o tributarista, sem lista, se a empresa tiver certeza que seu produto não se enquadra nos requisitos, poderá deixar de pagar o imposto, causando impacto na arrecadação e insegurança, além de potenciais litígios.

“Essa lista tem que ser publicada mais por segurança do que por validação. O IPI termina com a lista ou sem ela”, diz ele, acrescentando que “o imposto vai manter sua finalidade extrafiscal”. O tributarista aponta que, em situações específicas, o governo poderá aumentar o IPI em até 30%. “Há grande risco de utilização desse instrumento com finalidade arrecadatória”.

Porém, para o advogado, com a reforma tributária grande parte das discussões que existiam nos tribunais sobre o IPI tende a não se repetir. Parte importante já havia sido resolvida pelos tribunais superiores, como a possibilidade de tomada de créditos de aquisições da Zona Franca de Manaus e a manutenção dos créditos mesmo quando o contribuinte tem saída isenta, imune ou alíquota zero.

Além disso, acrescenta, existem questões que foram resolvidas pelos tribunais e perdem a aplicabilidade com o novo regime, como a não tributação pelo PIS/Cofins dos créditos presumidos de IPI dados aos exportadores. Mas outras mesmo tendo sido resolvidas, destaca ele, poderão ser ressuscitadas com novos argumentos, como o caso da exclusão de IBS e da CBS da base de cálculo do IPI.

Os contribuintes perderam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o litígio sobre a exclusão do ICMS, PIS e Cofins da base de cálculo do IPI. A decisão considera que esses valores compõem o “valor da operação”, mas com a troca do PIS e da Cofins pela CBS e ICMS pelo IBS, segundo o advogado, a discussão pode ser retomada com base em novos argumentos, em especial fundado na sistemática do cálculo por fora dos novos tributos (IBS e CBS).

FONTE: VALOR ECONÔMICO

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