Os temas mais levados à Justiça do Trabalho no ano de 2025 não se referem a controvérsias jurídicas, mas a direitos incontroversos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – como férias, FGTS e aviso-prévio. É o que mostra um levantamento encomendado pela BT Capital, empresa de negociação de créditos trabalhistas, e coordenado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), com base em dados da empresa de jurimetria Data Lawyer.
A prevalência desses temas, segundo especialistas, se dá em razão do momento econômico do país, com muitas empresas enfrentando dificuldades para manter suas atividades. Também pelas discussões envolvendo a chamada “pejotização” – a contratação por meio de pessoa jurídica.
O estudo analisou 5,04 milhões de ações distribuídas nos anos de 2024 e 2025, que podem ter vários pedidos. A principal diferença em relação aos dados divulgados pela própria Justiça do Trabalho é que o levantamento da BT Capital não conta como novos processos os recursos levados ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo a pesquisa, o pedido que mais aparece é o de indenização – em 2,6 milhões de ações nos dois anos. O levantamento não diferencia os tipos de pedidos, que incluem, entre outros, danos morais, danos materiais, por acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, assédio, discriminação, danos estéticos, estabilidade provisória ou prejuízos de violações de obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Em seguida, aparecem questões relativas ao FGTS, em 2,4 milhões de ações. Discute-se a falta de depósitos ou pagamento menor do que o devido. Também se repetem em muitos processos discussões sobre gozo de férias (1,9 milhão), pagamento de aviso-prévio (1,7 milhão de processos) e férias proporcionais (1,4 milhão, crescendo 14% entre 2024 e 2025), sugerindo maior litigiosidade sobre contratos encerrados antes do período aquisitivo completo.
Para Rafael Lima, fundador da BT Créditos, a prevalência de pedidos de direitos incontroversos parece refletir, em parte, o volume elevado de recuperações judiciais no país. “As empresas acabam não pagando as verbas incontroversas devidas”, afirma.
A advogada Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados, lembra ainda que a validade da contratação por pessoa jurídica é hoje a controvérsia “estruturalmente mais importante do contencioso trabalhista brasileiro, e não aparece no ranking temático”. “Isso ocorreu porque o estudo se deu pela captura dos pedidos, não da causa de pedir. Os pedidos decorrentes são as verbas rescisórias: férias, FGTS, aviso-prévio”, explica.
Sua análise coincide com a de Lima quando avalia que os inadimplementos puros e simples se concentram sobretudo em empresas em dificuldade financeira ou em encerramento de atividade, nas quais a rescisão não chega a ser quitada. “Fora dessas hipóteses, o que se observa é divergência quanto ao que a lei determina naquela relação específica.”
A validade da contratação por pessoa jurídica é hoje a controvérsia mais importante” — Mayra Palópoli
Antonio Megale, sócio da LBS Advogadas e Advogados, banca que defende os trabalhadores, acredita, por outro lado, que os dados mostram que não é o trabalhador que “judicializa demais”, mas o empregador que resiste “a cumprir o básico”. “A Justiça do Trabalho não é geradora de litígio, ela é procurada por trabalhadores e trabalhadoras de empresas que descumprem a lei e empurram o pagamento para frente sabendo que só uma fração vai processar.”
Pelo levantamento, os dez pedidos mais frequentes representaram 54,3% do total levantado em 2025, conforme destaca o coordenador do levantamento, Carlos Ragazzo, da FGV. No ano anterior, o “top 10” correspondia a 44,8% de todos os registros. “Não só a pauta ficou mais concentrada, como ficou mais parecida entre os Estados. As mesmas coisas estão sendo discutidas em São Paulo, Brasília, Minas”, diz.
O estudo também calculou a proporção dos processos judiciais sobre o tamanho proporcional da base formal de vínculos, e fez algumas descobertas inusitadas a respeito dos setores profissionais mais litigantes. No topo do ranking do Índice de Intensidade Setorial (IIS) está o setor de fabricação de produtos do refino do petróleo. Existem 14 mil processos de empregados do setor, que congrega 27,9 mil trabalhadores, conforme as bases atualizadas de vínculos formais da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Outras categorias em que a litigância é alta em relação à proporção de empregados com vínculo são a fabricação de biocombustíveis, exceto álcool; trabalhadores de holdings não financeiras; e os de comércio atacado de carnes e produtos de carne (normalmente intermediárias entre os pecuaristas e as varejistas).
Quanto à liderança do setor de refino do petróleo, segundo os especialistas, a explicação parece ser a prevalência da terceirização nestes setores. “A mão de obra que circula nessas plantas está contratada por prestadoras de serviço. Quando o trabalhador ajuíza a ação, inclui a prestadora e a tomadora no polo passivo, buscando a responsabilidade subsidiária, e o processo passa a ser computado no setor da tomadora”, diz Mayra Palópoli.
Antonio Megale lembra que a Petrobras firmou, em abril de 2023, um acordo de cooperaçãotécnica com o TST “justamente para tentar conciliar processos de terceirizados que tiveram verbas rescisórias não pagas, casos em que a companhia responde como responsável subsidiária”. Na época, a empresa já acompanhava cerca de 40 mil processos só sobre terceirização.
A terceirização também ajuda a explicar, segundo Megale, o volume bruto de processos que envolvem a administração pública. Segundo o levantamento, 10,3% dos processos apresentados em 2025 tinham algum órgão público no polo passivo, superando atividades tradicionalmente associadas à litigiosidade trabalhista, como comércio, transporte, construção civil e serviços de alimentação.
“O Estado, que deveria dar o exemplo, também é litigado, via terceirização de limpeza, vigilância, locação de mão de obra temporária dentro de órgão público, ou contratação precária”, afirma o advogado.
Para Mayra Palópoli, o dado do levantamento sobre o setor público não demonstra necessariamente aumento de irregularidade. Mostra, acrescenta, que o tomador de serviços vem sendo chamado ao processo com frequência cada vez maior. “Para as empresas, é o dado que mais recomenda ação imediata, com revisão das cláusulas de responsabilidade, exigência documental periódica e mecanismos de retenção nos contratos de fornecimento de mão de obra”, diz.






