O São Paulo enviou uma notificação com prazo de 24 horas para que o zagueiro Robert Arboleda se reapresente ou apresente justificativas de seu sumiço do clube. Sem responder mensagens da cúpula tricolor desde o último sábado (4), o jogador foi flagrado no Equador, seu país natal, e não compareceu ao treinamento nesta segunda.
Este já é o terceiro dia que Arboleda não participa dos compromissos junto ao São Paulo. O jogador estava na lista de relacionados para a partida diante do Cruzeiro, no último sábado, no Morumbis, e deveria iniciar no banco de reservas. No entanto, o defensor não apareceu no CT e acabou cortado da relação para o jogo. Desde então, dirigentes e pessoas próximas ao atleta dentro do clube tentaram contato, mas sem sucesso.
Notificação enviada
Na tarde desta segunda-feira (6), após nova falta no treinamento do período da manhã, o São Paulo enviou uma notificação formal ao atleta e seus representantes exigindo uma explicação no prazo de 24 horas.
“O São Paulo Futebol Clube informa que adotou todas as medidas cabíveis e encaminhou hoje uma notificação formal ao atleta Robert Abel Arboleda Escobar, que não comparece aos compromissos profissionais desde o último sábado (04), concedendo o prazo de 24 horas para apresentação de esclarecimentos e regularização de sua situação profissional”, diz a nota oficial do clube.
São Paulo pode rescindir contrato com Arboleda por justa causa?
Caso Arboleda não cumpra a notificação, o São Paulo pretende seguir com a rescisão unilateral de seu contrato, exigindo ao equatoriano que pague ao clube o valor da multa.
A situação não é simples e uma possível judicialização é cada vez mais vista como um caminho provável. Segundo especialistas ouvidos pelo Lei em Campo, uma possível rescisão contratual por justa causa é um movimento complexo e que exige cuidados.
“A situação do atleta Arboleda é bastante peculiar, mas não nova no futebol. Ainda que a Lei Pelé nada fale sobre a possibilidade de aplicação de justa causa aos atletas profissionais de futebol, a omissão não desautoriza a inserção do art. 482 da CLT aos contratos, quando presente alguma das suas hipóteses. A situação, por si só, autorizaria o clube a aplicar a justa causa por abandono de emprego, caso o jogador não se apresente até 30 dias após o recebimento da notificação. Entendo não serem aplicáveis ao caso as demais situações descritas na CLT”, avalia a advogada trabalhista Carolina Spina, colunista do Lei em Campo.
O advogado desportivo trabalhista Maurício Corrêa da Veiga entende que o caso pode ensejar demissão por justa causa.
“Contudo, não poderá ser enquadrada como abandono de emprego, pois este pressupõe a ausência por período superior a 30 dias, mas pode ser enquadrado como falta grave por descumprimento da Lei Geral do Esporte, em especial o art. 74, I que estabelece ser dever do atleta: ‘participar dos jogos, dos treinos, dos estágios e de outras sessões preparatórias de competições com aplicação e dedicação correspondentes às suas condições psicofísicas e técnicas’. O não cumprimento deste dever elementar, pode ensejar a demissão por justa causa do atleta”, explica o colunista do Lei em Campo.
Contrato até 2027
Arboleda chegou ao São Paulo em 2017 e tem contrato válido até dezembro de 2027. O defensor de 34 anos é o atleta mais longevo do atual elenco são-paulino.






