A discussão envolvendo Neymar e Robinho Jr. no treino do Santos abriu um novo debate jurídico: o episódio pode levar à demissão por justa causa do jogador?
O caso e a notificação
Segundo relatos, Neymar teria proferido xingamentos, aplicado uma rasteira e desferido um tapa em Robinho Jr. durante a atividade. Após o ocorrido, o jovem atacante notificou o clube extrajudicialmente, pedindo apuração, acesso às imagens e até discussão sobre rescisão por falta de segurança.
O Santos instaurou sindicância interna para investigar os fatos.
O que diz a lei
A CLT prevê justa causa em hipóteses de falta grave e agressão física no ambiente de trabalho pode se enquadrar nesse cenário. No esporte, o tema também dialoga com a Lei Pelé e a Lei Geral do Esporte, que tratam de disciplina e ética desportiva.
Para o advogado Rafael Teixeira Ramos, doutro em direito do trabalho, o caso, pelo que foi relatado na imprensa, pode sim abrir essa possibilidade: “Poderia gerar uma demissão por justa causa porque teria atentado contra a disciplina e ética desportivas a desestabilizar o ambiente de trabalho (disposições da Lei Pelé e LGE), e teria praticado agressão física e oral contra colega no ambiente de labor (normas da CLT).”
O peso do “perdão tácito”
O especialista, no entanto, faz um alerta importante: “Se o clube empregador permite ele continuar a treinar, viajar com a comissão técnica, ingressar nas partidas, aí não poderia mais, porque teria praticado o perdão tácito.”
Ou seja, a reação do clube é determinante. A ausência de punição imediata pode inviabilizar a justa causa. Rafael também destaca que o raciocínio vale no sentido inverso: “Se [Robinho Jr.] já notificou o acontecimento, não deve viajar e participar das partidas pelo clube, senão fica difícil não incidir o perdão tácito.”
Avaliação depende da sindicância
Na mesma linha de cautela, o advogado Higor Maffei Belline, entende que o caso exige análise mais profunda dos fatos: “Essa questão precisa de uma avaliação mais minuciosa, que a sindicância poderá trazer, pois em sendo uma situação de jogada de treino, que ficou um pouco mais dura, mas que ainda estaria dentro do aceitável para o meio do futebol, não vejo motivo para a aplicação da justa causa.”
Por outro lado, Belline aponta que o cenário pode mudar caso a investigação confirme uma agressão mais grave: “Se na sindicância […] ficar constatada a existência de agressão física com a intenção de machucar o outro atleta, em tese se poderia aplicar o artigo 482 da CLT.”
Risco de anulação e dupla punição
Mesmo nesse cenário, ele faz novas ressalvas: “Essa aplicação deve ser vista com cuidado […] pois ela pode ser anulada na Justiça do Trabalho […] pelo histórico dos envolvidos, que pode não justificar a quebra de confiança.”
E acrescenta um ponto sensível: “Qualquer afastamento dos envolvidos já pode ser considerado como punição, o que impede a demissão, não pode haver duas penas pelo mesmo fato.”
O cenário hoje
Mostra que existe base jurídica para discutir justa causa, mas ela depende de prova robusta, imediatidade e coerência na punição.
E, principalmente, do que a sindicância do Santos irá concluir.
No estágio atual, o caso ainda caminha mais para esfera disciplinar interna do que para uma ruptura contratual extrema, mas o desfecho segue em aberto. Todos advogados ouvidos pela reportagem entendem que o diálogo é necessário para evitar uma judicialização do caso e que o Santos deveria fazer esse movimento.
Confira o posicionamento oficial do Santos sobre o episódio
“O Santos FC informa que por determinação da presidência foi instaurado, logo após a ocorrência dos fatos, processo de sindicância interna para analisar o episódio que envolveu os atletas Neymar Jr. e Robson de Souza Jr (Robinho), durante o treino deste último domingo (03/5), no CT Rei Pelé”






