A ação do Atlético/PR sem autorização da CBF rendeu nova multa ao clube paranaense. Julgado nesta quinta, dia 19 de outubro, por descumprir o Regulamento Geral das Competições o Atlético foi multado em R$ 70 mil. A decisão foi proferida por unanimidade dos votos da Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol e cabe recurso.
A Procuradoria denunciou o Atlético/PR por na partida contra América/MG o elenco do clube mandante entrou em campo com uma camisa amarela com os dizeres: “Vamos todos juntos por Amor ao Brasil”. Um dia antes da partida, o Atlético enviou oficio para a o Departamento de Competições da CBF às 16h21 solicitando autorização para realizar a ação. Menos de duas horas após a solicitação o clube teve o pedido negado em reposta ao email.
Em sessão o Subprocurador-geral Leonardo Andreotti reiterou a denúncia e afirmou que dentro dos parâmetros a CBF decidiu não autorizar e mesmo assim houve a ação do clube. “Existe uma regra e foi descumprida”, disse Andreotti.
Para defesa, o advogado Marcelo Mendes apresentou e-mails trocados com Federação e CBF e outras ações de marketing feitas pelo clube anteriormente comprovando o engajamento do clube om questões sociais. E seguida, sustentou.
“De fato vale lembra que a Procuradoria não citou a questão política. Efetivamente o regulamento não proíbe manifestação política. Nesse caso houve o pedido de autorização, por mais que tenha sido feito fora do prazo regulamentar. Obviamente não justifica o clube se utilizar de uma manifestação não autorizada. Fiz questão de trazer toda a cadeia de e-mails para contextualizar o que realmente aconteceu. Foi feito pedido para a Federação que encaminhou para a CBF e respondeu direto à Federação. O retorno foi dado no fim do expediente. No dia da partida viram o retorno da Federação que acabou levando a erro o Atlético/PR”, justificou.
O Auditor Eduardo de Mello discordou da defesa. “Estudei o caso e casos anteriores e discordo da defesa. Foi um erro. O Atlético deveria ter precaução. O pedido foi indeferido. Entendo por condenar por descumprir um oficio da CBF. Levando em consideração a ação com o Uber entendo que não podemos aplicar uma pena menor que a anterior. Apeno o Atlético/PR em R$ 70 mil”, explicou.
Segundo a votar, o Auditor José Nascimento acrescentou. “Caso complexo por ser questão objetiva. A norma pede autorização e essa autorização foi negada. Embora tenha uma opinião de louvar a conduta do clube em relação a sua intenção, temos que ter em mente que pessoas estão morrendo por questões políticas. Não posso entender que aquela manifestação política é boa e correta. Mesmo analisando o mérito do programa acho arriscado. Vou acompanhar o relator”, disse.
O Auditor Flávio Boson afirmou que a manifestação política é sim vedada e destacou a falta de cuidado. “O clube mandou o ofício e chegou no dia do jogo não se preocupou em checar se foi ou não aprovado. Dolo eventual. Acompanho o relator”.
Presidente da Comissão, o Auditor Rodrigo Raposo também acompanhou o relator. “A autorização não foi deferida. Temos um precedente de um caso similar. Nesse caso não temos um conteúdo econômico explicito, mas se tem um desrespeito a decisão”, concluiu.
Fonte: STJD. Acesso em: 19/10/2018.