Todos os anos milhares de ações são ajuizadas por trabalhadores em todo o país, que buscam receber seus direitos. Para agilizar o andamento desses processos, a Justiça do Trabalho tem apostado fortemente na conciliação, prevista no Código de Processo Civil (CPC), para resolver mais rapidamente esses casos. Veja abaixo quem pode conciliar e como e como proceder
O que é conciliação?
A conciliação é uma alternativa que permite solucionar o conflito e dar fim ao processo trabalhista, por meio de uma solução construída de forma conjunta e com o auxílio de conciliadores e mediadores, de maneira mais rápida e eficaz. Hoje, o tempo médio da tramitação normal de um processo em primeiro e segundo graus supera um ano. Com a conciliação, pode ser resolvido em menos de um mês.
Quando posso conciliar?
A conciliação trabalhista pode ser realizada a qualquer momento antes da proclamação da sentença (CLT, artigo 764), mas a proposta de conciliação é obrigatória em dois momentos: após a abertura da audiência de instrução e julgamento (artigo 846) e depois de apresentadas as razões finais pelas partes (artigo 850).
Como posso conciliar?
Qualquer parte do processo pode tentar uma conciliação ou uma mediação. Para isso, basta comunicar essa intenção ao Tribunal Regional do Trabalho, ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) ou à Vara do Trabalho em que o processo tramita. Em seguida, será marcada uma audiência e, no dia agendado, as partes, perante o juiz do trabalho, tentarão fechar um acordo que seja benéfico para ambas.
Vantagem da conciliação
Além da rapidez, os acordos firmados na Justiça do Trabalho garantem soluções equilibradas e segurança jurídica, pois não podem ser questionados no futuro. Além disso, há uma equipe especializada nas melhores formas de conduzir as tratativas.