Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em Minas Gerais, condenou a empresa Vale a pagar indenização de R$ 300 mil a uma mulher que era prima de uma das vítimas fatais da tragédia de Brumadinho – quando uma barragem da mineradora se rompeu e matou dezenas de pessoas. Esse foi o entendimento, por unanimidade, da 1ª Turma da Corte. A empresa recorreu.
A autora da ação alegou que residia ao lado da casa da mulher que morreu na tragédia, mantendo uma convivência frequente e intensa. Argumentou ainda que nutria por ela, que era contratada de uma empresa que prestava serviços à Vale S.A. na barragem, um “sentimento de filha”.
O laudo psicológico, anexado ao processo, revelou o sofrimento experimentado pela autora da ação após a morte da prima, impactando de forma negativa na saúde psíquica e familiar. Pelo documento, a morte da parente acarretou sintomas como angústia, insônia, tristeza e negação.
Ela contou ao perito que a relação com a prima era muito forte. “Moravam próximas, não saíam uma da casa da outra, se viam todos os dias, eram confidentes, a relação era de mãe e filha”. Passou também a apresentar um quadro significativo de insônia, com uso de medicamento psicotrópico para dormir.
Informou ainda que a mãe dela, tia da vítima, tinha déficit na visão, e que a prima sempre foi presente na divisão dos cuidados. Após a morte da trabalhadora, explicou que a mãe ficou em estado de choque. “Ela não chorava, esse comportamento chamou muito a atenção da família, parecia desde então engasgada; ela definhou e faleceu, um ano após a tragédia, de infarto”.
Decisão judicial
Ao decidir o caso, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Betim (MG) julgou improcedentes as pretensões deduzidas pela prima da vítima. Inconformada, ela recorreu da decisão.
No TRT-3, a desembargadora relatora Maria Cecília Alves Pinto, declarou no voto que o descrito no laudo pericial foi suficiente para diagnosticar que o rompimento da relação afetiva entre a paciente e a vítima impactou de forma negativa na saúde psíquica e familiar da prima. “Concluo que, devido à perda do ente, a paciente apresenta um quadro de padecimento que elencaram o nexo causal entre os sintomas ou a sintomatologia. Sendo assim, prescreve-se acompanhamento psicológico uma vez por semana por seis meses, podendo se estender conforme reavaliação” (PJe: 0010465-43.2021.5.03.0028).
Segundo a magistrada, esse estreito laço afetivo foi comprovado por meio das provas juntadas no processo. “Restou comprovada a ofensa ao patrimônio jurídico da autora da ação, em razão do dano extrapatrimonial que pessoalmente sofreu com o acidente fatal do ente familiar – dano em ricochete”.
Assim, determinou que a Vale S.A., na qualidade de tomadora de serviços, responda solidariamente por todos os débitos reconhecidos no processo e condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 300 mil. “Em relação ao arbitramento, esse deve ser equitativo e atender ao caráter compensatório, pedagógico e preventivo, que faz parte da indenização ocorrida em face de danos morais, cujo objetivo é punir o infrator e compensar a vítima pelo sofrimento que lhe foi causado, atendendo, dessa forma, à sua dupla finalidade: a justa indenização do ofendido e o caráter pedagógico em relação ao ofensor”, concluiu (com informações do TRT-3).