• Início
  • O Escritório
    • Sobre
    • Memorial GAA Jaú
    • Pro Bono
    • Vagas
    • Startup
  • Equipe
  • Áreas
  • Publicações
    • Notícias
    • Destaques
  • Contato
  • Canal de Denúncias
Menu
Gomes Altimari Advogados
PT EN CN
#Direito Tributário  #Notícias

STF decidirá mérito em tese sobre cobrança de multa superior ao tributo devido

21 de fevereiro de 2022

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para reconhecer a repercussão geral no RE 1.335.293 (Tema 1.195), que discute a possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, no valor superior a 100% do tributo devido. O julgamento se estenderá até esta quinta-feira (17/2), mas, na manhã desta quarta-feira, o placar já registrava 9 votos favoráveis e nenhum contrário.

Ainda não há data marcada para o julgamento de mérito. Com a fixação da tese de repercussão geral, qualquer decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias.

“A matéria aqui suscitada possui densidade constitucional suficiente para o reconhecimento da existência de repercussão geral, competindo a esta Suprema Corte definir, em face do não-confisco na esfera tributária (artigo 150, IV, da Constituição Federal), parâmetros para o limite máximo do valor da multa fiscal punitiva, não qualificada pela sonegação, fraude ou conluio, especificamente os valores superiores a 100% do tributo devido, considerado percentual fixado nas legislações dos entes federados”, escreveu o ministro Luiz Fux, relator da ação.

Luís Wulff, da SW Advogados, explica que este é um tema que envolve o limite de cobrança de multa pelo fisco. “O ponto principal é que o próprio Supremo reconhece a repercussão geral, ou seja, ele define para todos os contribuintes que tiverem processos similares a esse.”

Segundo ele, o julgamento do caso é muito importante porque há multas que podem chegar ate 225% do valor do tributo. “Administrativamente a Receita Federal impõe esse tipo de multa em função de uma atitude dolosa do contribuinte, uma intenção de realizar uma fraude ao Fisco”. Se decidir em favor do contribuinte, o STF poderia reduzir para menos da metade o valor desse tipo de multa.

O julgamento do mérito, quando ocorrer, para Wulff, deve afetar uma infinidade de processos no Brasil, em todas as esferas (Federal, Estadual e Municipal). As multas mais graves no RS, por exemplo, chegam a 120% e na União podem ser de 75% a 220%. “Uma justiça importante para milhares de contribuintes do Brasil todo, que traz equilíbrio. A multa pode ser cobrada, mas não pode ultrapassar o valor total devido”, disse.

É possível que, depois da definição dessa tese, o Supremo também passe a discutir a multa dos juros, aponta o especialista. “Há dívidas tributárias de 15 a 25 anos, nas quais o valor dos juros equivale a 500% do valor do tributo, por conta da inflação, da taxa Selic e do ambiente econômico do Brasil”, comenta.

E completa: “Esse julgado é relevante porque define o primeiro marco de limite da multa e, obviamente, deve seguir na mesma linha um marco de limite dos juros. Assim, evita-se a capitalização dos juros e uma dívida impagável para o contribuinte que teve algum tipo de dificuldade financeira”.

Extrema relevância

O advogado Eduardo Lustosa, sócio do LLH Advogados, escritório especializado em Direito Tributário, acredita que o exame da matéria é de extrema relevância para todos os contribuintes, já que apesar de o referido leading case tratar de uma multa punitiva aplicada pelo Estado de São Paulo, pela falta de recolhimento do ICMS, as conclusões jurídicas da Corte decorrentes deste julgamento, certamente servirão como parâmetros e limites para graduação das penalidades impostas pelas legislações tributárias de todas as esferas.

“Atualmente, os contribuintes estão expostos à aplicação das mais diversas modalidades de multas previstas nas legislações estaduais e municipais em patamares, não raramente, muito superiores ao próprio tributo em cobrança. Isso agrava sobremaneira o débito exigido e o torna impagável – o que, sem dúvidas, configura caráter confiscatório, além de ferir princípios e garantias basilares previstos na Constituição da República, como a razoabilidade, proporcionalidade e o devido processo legal substantivo”, comentou o especialista.

Para ele, a expectativa em torno desse julgamento se justifica porque, em razão de julgados anteriores, o Supremo Tribunal Federal, acolhendo pleitos anteriores dos contribuintes, já afastou a aplicação de multas consideradas abusivas e confiscatórias.

RE 1.335.293..

Fonte:https://www.conjur.com.br/2022-fev-16/stf-julga-tese-cobranca-multa-superior-tributo-devido.Acesso em: 16/02/2022.

Últimas Publicações

Panorama sobre a Regulamentação das Apostas Esportivas no Brasil
Pela terceira vez seguida, BB acompanha Copom e anuncia redução de taxas de juros
Mulher que perdeu velório da filha por voo cancelado será indenizada

Fale Conosco

*Em respeito à lei e à sua segurança, protegemos seus dados pessoais. Acesse nossa Política de Privacidade.
Artigos Relacionados
Mulher que perdeu velório da filha por voo cancelado será indenizada
Juiz nega tutela antecipada para recuperação de operadora da Starbucks
Tempo de deslocamento interno em empresa configura hora extra, diz TRT-2
Presidente da FIFA confirma Arábia Saudita como sede da Copa do Mundo de 2034
Contato

Marília

R. Pernambuco, 1032 – Banzato
17515-120

  • +55 (14) 3433-5931

São Paulo

Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105 – 6°andar - conj. 609 - Ed. Thera Office, Brooklin
04571-010

  • +55 (11) 3253-1502

Jaú

R. Tenente Navarro, 59 – Chácara Braz Miraglia
17210-010

  • +55 (14) 3626-5283

Maringá

Av. Carneiro Leão, 563 - conj. 1602 - Zona 01
87014-010

  • +55 (44) 3025-0350
Gomes Altimari Advogados
gaa@gomesaltimari.com.br
Desenvolvido por Mustache
Política de privacidade, acesse aqui.
Utilizamos cookies para oferecer uma melhor experiência aos nossos visitantes. Ao continuar utilizando o site, você concorda e está ciente do uso. Acesse nossa página de política de privacidade   clicando aqui   e saiba mais.
Aceito
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR