A Segunda Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniu nesta quarta, dia 24 de abril, o Sport pelo atraso no pagamento do salário do atleta Gabriel durante o Campeonato Brasileiro da Série A de 2018. Por unanimidade dos votos, o clube de Recife foi punido com multa de R$ 4,5 mil e a perda de três pontos na classificação da Série A de 2018. A decisão cabe recurso e pode chegar ao Pleno.
Em janeiro de 2019 o meia Gabriel entrou com uma Notícia de Infração no STJD informando salários atrasados de agosto a dezembro do ano passado, cerca de R$ 900 mil. Após receber a Notícia, a Procuradoria abriu vista e deu prazo de 15 dias para o clube se manifestar e sugeriu, alternativamente, uma audiência conciliatória. A audiência conciliatória foi agendada para o dia 6 de fevereiro, porém Gabriel atualmente joga no Japão e não possui representante legal.
A Procuradoria então ofereceu denúncia ao Sport por descumprimento do parágrafo 2º do artigo 19 do Regulamento Específico da Competição (REC) da Série A de 2018.
“Art.19 – O clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme compactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, o atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 03 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)”.
Diante da Comissão Disciplinar, a Procuradora Natalie Lassance reiterou os termos da denúncia por entender que houve a infração por parte do Sport.
Já o advogado do clube de Recife, Osvaldo Sestário, lembrou que o Sport compareceu a audiência conciliatória. O defensor ressaltou ainda que a nova diretoria do clube que assumiu no início do ano constatou em auditoria uma dívida de R$ 118 milhões. Sestário sustentou ainda duas preliminares. “Primeira preliminar que esse pedido deve ser julgado deserto por falta de preparo. Os prazos se esvaíram e o atleta não se manifestou. Faço uma segunda preliminar que é a inépcia do pedido. Não pode ser punido o clube dentro da regra do Campeonato 2019”, pediu.
O relator do processo, Auditor Marcelo Vieira, concordou com a tese da defesa e justificou seu voto. “O jogador faz a notícia, deu um endereço que não foi localizado e não mandou um representante. O clube se mostrou interessado e nesse período todo o atleta não apareceu. Concordo com a tese da defesa. Aplico a perda de três pontos no Brasileiro 2018 e penso numa multa de R$ 4,5 mil condicionando o pagamento da multa após a comprovação do pagamento das custas da Notícia de Infração pelo atleta Gabriel”.
O entendimento do relator foi acompanhado na íntegra pelos Auditores Felipe Diego Barbosa, Sônia Frúgoli e pelo Presidente Ivaney Cayres.
Fonte: STJD. Acesso em: 24/04/2019.