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Reforma Tributária: Conheça o Projeto de Emenda à Constituição que visa a substituição de tributos sobre o consumo

24 de agosto de 2023

A Reforma Tributária refere-se à Proposta de Emenda à Constituição contendo diversas e substanciais mudanças por meio da substituição de cinco impostos atualmente existentes (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois novos impostos com o objetivo de simplificar o sistema consubstanciado nos Impostos sobre Valor Agregado (IBS e CBS) e um Imposto Seletivo.

  • Imposto Seletivo: segundo a proposta, o objetivo é desestimular o consumo de determinados bens ou serviços, considerados prejudiciais à Saúde e ao Meio Ambiente, passando a incidir sobre cigarros e bebidas alcoólicas, com a possibilidade de ser estendido para bebidas e alimentos com alto teor de açúcar e igualmente será de competência Federal.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços):unifica e substitui dois impostos (ICMS e ISS) e de acordo com a proposta, a gestão ficará a cargo do Conselho Federativo, composto pelas Fazendas estaduais e municipais.
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): unifica e substitui o PIS e COFINS e IPI e de acordo com a proposta, a gestão será Federal.

O CBS e IBS buscam implementar padrões do IVA Internacional como: a unificação de operações de bens e serviços, aplicação da não cumulatividade, diminuição de impactos na economia e desoneração de investimentos e exportações, com a finalidade de promover maior movimentação do mercado interno.

A proposta também cria dois fundos, o Fundo de Desenvolvimento Regional para projetos de desenvolvimento locais com aportes a partir de 2033, contudo os critérios de distribuição ainda estão em discussão e outro fundo para a compensação de benefícios fiscais que serão extintos após a implementação da reforma, buscando garantir os benefícios tributários já negociados pelos estados e que devem acabar em 2032.

De acordo com a proposta a Reforma Tributária busca modernizar o modelo tributário, trazendo os ideais e padrões internacionais de tributação recomendados pela OCDE e Banco Mundial, sendo tais disposições utilizados em 174 países.

Além disso, a reforma traz mudanças expressivas no ITCMD e IPVA:  

  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação):  passará a ser cobrado pelo estado onde era domiciliada a pessoa falecida que deixou a herança ou onde tiver domicílio o doador e não mais ao local onde se processar o inventário ou arrolamento de bens. As alíquotas serão progressivas a depender do valor da transmissão ou da doação.
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores):  a proposta permite a aplicação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, valor, utilização e impacto ambiental do veículo. Prevendo ainda novas hipóteses de incidência, como embarcações e aeronaves.

Além disso o projeto passou a incluir uma “trava” visando evitar o aumento da carga tributária com as alterações no sistema, visando a aplicação de ajustes para manter as alíquotas à arrecadação atual, garantindo maior segurança.

Importante salientar que somente após a aprovação do projeto os novos impostos passarão por regulamentações especificas através de Lei Complementar, onde será possível conceituar as novas operações, dentre outras matérias necessárias para o bom funcionamento e implementação.

Outrossim, a proposta a foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados e ainda precisa ser discutida no Senado Federal, que pode promover alterações em todo conteúdo, sendo necessário a aprovação do texto através de votação em dois turnos, com pelo menos, três quintos dos parlamentares, totalizando o mínimo de 49 senadores.

Além disso, caso a Reforma Tributária seja aprovada, o país passará por um período de transição, com uma previsão de redução proporcional das alíquotas do ICMS e do ISS nos anos de 2029 a 2032 até a extinção completa do IPI, ICMS e ISS no ano de 2033.

Portanto, fica claro que a Proposta de Emenda à Constituição ainda tem um longo caminho a percorrer e novos objetivos como simplificação e unificação tributária para estruturar.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente.

Juliana Ribeiro Pinheiro – juliana.pinheiro@gomesaltimari.com.br

Luís Bernardo Júnior – luis.bernardo@gomesaltimari.com.br

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