Após perder cerca de 300 minutos tentando resolver uma cobrança indevida da Net Serviços de Comunicação, um consumidor será indenização por danos morais em R$ 10 mil. O homem foi surpreendido com a cobrança de uma fatura relativa a prestação de serviços desconhecida, uma vez que não havia estabelecido qualquer contratação com a empresa. A decisão é da 30ª câmara Cível do TJ/SP.
Ao ajuizar ação, o consumidor alegou ter sido surpreendido com cobrança de uma fatura relativa a prestação de serviços de acesso à internet absolutamente desconhecida, pois afirma que jamais havia entabulado qualquer tipo de contratação. Sustentou, inclusive, que ao formular reclamação administrativa à Net, foi informado de que havia três faturas de cobrança em seu nome.
Ademais, o homem comprovou que apesar de passar cerca de 300 minutos tentando resolver o problema pela via administrativa, não obteve retorno da empresa. Assim, requereu indenização por danos morais, já que foi indevidamente negativado e houve perda do tempo útil.
Em 1º grau, o magistrado reconheceu a inexistência da relação jurídica, mas negou o dano moral, tendo em vista que não foi comprovada negativação creditícia por parte da empresa.
Inconformado, o homem interpôs apelação, sustentando, em síntese, fazer jus à indenização a título de danos morais visto que perdeu tempo para tentar solucionar o problema. Assim, conforme a teoria do desvio produtivo, solicitou a reforma da sentença.
Ao decidir, o relator, desembargador Marcos Ramos, considerou que houve precariedade no desempenho da empresa, já que, apesar de restar comprovada a inexistência de contratação, procedeu indevidas cobranças, com ameaça de negativação do nome do consumidor.
Para o magistrado, houve o prejuízo moral, uma vez que estava evidente o constrangimento e desgaste psicológicos sofridos pelo homem.
“De tudo exsurge evidente o prejuízo de ordem moral, ínsito aos fatos, vez que notório o constrangimento e desgaste psicológicos por que passa a pessoa que é compelida a efetuar inúmeras reclamações sem ter o direito atendido, ser cobrada por serviço não prestado e, ainda, ver-se obrigada a se socorrer do Poder Judiciário a fim de restabelecer o status quo ante.”
O colegiado determinou a indenização no valor de R$ 10 mil a título de danos morais da empresa para o homem.
O escritório Engel Advogados patrocina a causa.
Processo: 1046646-47.2020.8.26.0100.
Fonte: Migalhas. Acesso em: 13/07/2021.