O juiz de Direito Adilon Cláver de Resende, da 1ª vara Empresarial de Belo Horizonte/MG, aceitou o processamento da recuperação judicial do Cruzeiro Esporte Clube. Para o magistrado, o clube merece ter preservado o exercício de suas atividades, a fim de que possa continuar a cumprir a função social que lhe incumbe.
Trata-se de pedido de recuperação judicial ajuizado pelo Cruzeiro, que se constituiu como Sociedade Anônima de Futebol, nos termos da lei 14.193/21.
Segundo o clube de futebol, embora ocupe posição de destaque no cenário esportivo, enfrenta quadro de desequilíbrio econômico-financeiro, agravado nos últimos anos. Diante desse cenário, adotou um programa de reestruturação financeira e organizacional, sendo o pedido de recuperação judicial integrante desse conjunto de esforços.
Ao analisar o pedido, o juízo considerou que a sociedade autora comprovou o exercício regular de suas atividades, sem jamais ter sido declarada falida ou ter obtido a concessão de recuperação judicial anteriormente, bem como seus administradores condenados por crimes falimentares.
“Observo, também, que os documentos trazidos ao processo, ao demonstrarem objetivamente a situação patrimonial da autora, denotam, à primeira vista, ser passageiro o estado de crise econômico-financeira pelo qual atravessa e também retratam perspectiva viável de seu soerguimento. Impende registrar que é de conhecimento público a situação econômica instável pela qual vem passando há tempos. Porém, da mesma forma, também não há como desprezar a sua história já construída e os milhões de torcedores que cativou ao longo de sua existência, o que pode ser considerado talvez o seu maior patrimônio e um ativo financeiro fundamental a ser devidamente explorado para se manter em atividade. No entanto, o caminho a ser percorrido por este processo indicará, ou não, o acerto da vinda em Juízo da centenária instituição em busca do seu reequilíbrio financeiro, o que o tempo dirá.”
Com efeito, entendeu que o Cruzeiro merece ter preservado o exercício de suas atividades, a fim de que possa continuar a cumprir a função social que lhe incumbe.
“De sorte que, por ora, tem lugar neste Juízo Empresarial o processamento da pretensão pelo benefício legal.”
Processo: 5145674-43.2022.8.13.0024
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/369763/justica-aceita-pedido-de-recuperacao-judicial-do-cruzeiro///. Acesso em: 14/07/2022.