• O Escritório
    • Sobre
    • Memorial GAA Jaú
    • Pro Bono
    • Startup
    • Contato
  • O que fazemos
    • Áreas de atuação
    • Profissionais
    • Canal de Denúncias
    • Newsletter
    • Eventos
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Destaques
    • Ebooks
    • Na Mídia
  • Seja um dos nossos
    • Vagas
Menu
Gomes Altimari Advogados
PT EN CN
#Direito Digital  #Notícias

CGI.br critica PL que muda trâmite de dados entre provedores e autoridades

26 de fevereiro de 2024

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou nota nesta segunda-feira, 19, contra o avanço de uma proposta de lei que muda as regras para o compartilhamento de dados pessoais de usuários entre provedores e autoridades – como a dispensa de autorização judicial prévia para pedir informações, que consta na norma em vigor, e a ampliação do tipo de dado a ser disponibilizado pelas empresas. A entidade defende que o trâmite em vigor, previsto no Marco Civil da Internet (MCI), não seja alterado.

Trata-se do substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 113/2020, apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) em novembro do ano passado. Na prática, a proposta cede a reivindicações de promotores e delegados para encurtar o caminho até a determinação de armazenamento e compartilhamento de dados de usuários investigados.

O Marco Civil da Internet prevê que os provedores deverão manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 meses. A lei em vigor prevê ainda que a autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público, pode requerer cautelarmente que sejam guardados os “registros de conexão”, desde que formalize o mesmo à Justiça em até 60 dias e só poderá ter acesso a determinados dados após uma decisão judicial.

Os registros de conexão a serem preservados por lei atualmente são aqueles “referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados”.

Já a proposta de lei aumentaria o prazo de armazenamento dos dados para três anos e excluiria a necessidade de autorização judicial para que as empresas guardem as informações por prazo maior. O PL também determinaria que provedores de aplicações de internet guardem dados de geolocalização e a porta de endereço IP, além de mencionar a possibilidade de requerer a preservação de registros “de aplicações de internet”, que é mais amplo que o “registro de conexão” atualmente previsto na lei.

A título de exemplo de quando se pede além dos registros de conexão é o julgado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no HC 222141 o qual investigadores solicitaram a guarda  de “IMEI’s coletados nas contas vinculadas aos investigados, informações cadastrais, histórico de localização e pesquisas, conteúdo de e-mails e iMessages/hangouts, fotos e nomes de contatos” e a legitimidade para tal foi negada pela Corte (saiba mais abaixo). 

No Legislativo, ao justificar a proposta, o senador afirma que, a ampliação dos dados a serem armazenados “são fundamentais para facilitar as atividades de investigação e são utilizadas pela maioria das aplicações de internet”.

Sobre a aplicação do prazo de seis meses para três anos, o senador apresenta como referência um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, que pactuou com prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de aplicações de internet o armazenamento de dados por, pelo menos, três anos.

O que diz o CGI.br

O CGI.br entende que o texto proposto “no sentido de ampliar o prazo de armazenamento de dados, incluindo a geolocalização do usuário, porta de acesso do endereço IP e autorizar o acesso aos registros sem ordem judicial, confronta as salvaguardas previstas no MCI e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”.

“A coleta e armazenamento excessivo de dados pessoais, incluindo dados pessoais sensíveis, além de significar grande aumento de custos, podem facilitar modelos de negócio abusivos, e aumento do risco de expor esses dados a incidentes de segurança, complexificando ainda mais as necessidades e capacidades técnicas para o devido tratamento dos mesmos, confrontando as relevantes conquistas trazidas na LGPD”, consta na manifestação da entidade.

O CGI.br ressalta, ainda, que a defesa da manutenção da exigência de autorização judicial para acesso aos registros, “garante os princípios do contraditório e da ampla defesa, que, em vias judiciais, é legalmente estabelecido e caracterizado pela imparcialidade do juízo, bem como o seu não enquadramento como autoridade acusatória”.

O Comitê apoia apenas um dos pontos do substitutivo, que é a exclusão da obrigatoriedade de exigência de apresentação de número de CPF ou CNPJ do usuário para a criação de perfis na Internet, medida que estava prevista no texto inicial, de autoria do senador Angelo Coronel (PSD/BA).  Para a entidade, a regra “ampliaria de modo desproporcional e excessivo os dados sob controle de provedores e os riscos de vazamento para usuários”.

No STF

Ao analisar um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que discutia a legitmidade do pedido de armazenamento de dados encaminhado à Apple e ao Google no ano passado, que descumpriu prazo e tipo de dado previsto na lei,  o então magistrado Ricardo Lewandowski, atual ministro da Justiça, destacou que garantias constitucionais preservam o direito dos usuários.

“A possibilidade de o cidadão administrar e dispor sobre o conteúdo pessoal de e-mails, mensagens, contatos e históricos de localização é uma garantia individual enrijecida pelo direito à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas”, […] e somente pode ser mitigada sob a ótica constitucional nos casos expressamente autorizados por lei e, no que importa no caso concreto, nos limites estritos dessa autorização”, afirmou Lewandowski no caso.

Fonte: TELESÍNTESE

Últimas Publicações

Justiça Federal anula registro de desenho industrial de modelo clássico da Grendene
INPI atualiza Tabela de Retribuições: entenda os impactos e como se preparar para as novas taxas a partir de agosto de 2025
Banco não precisa indenizar por golpe aplicado em site falso, diz STJ

Fale Conosco

*Em respeito à lei e à sua segurança, protegemos seus dados pessoais. Acesse nossa Política de Privacidade.
Artigos Relacionados
Banco não precisa indenizar por golpe aplicado em site falso, diz STJ
Condomínio e construtora indenizarão criança por acidente em escada de piscina
Juíza de MT aceita pedido de recuperação judicial do Grupo Safras
Troca equivocada de termos não compromete validade da petição inicial
Contato

Marília

R. Pernambuco, 1032 – Banzato
17515-120

  • +55 (14) 3433-5931

São Paulo

Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105 – 6°andar - conj. 609 - Ed. Thera Office, Brooklin
04571-010

  • +55 (11) 3253-1502

Jaú

R. Tenente Navarro, 59 – Chácara Braz Miraglia
17210-010

  • +55 (14) 3626-5283

Maringá

Av. Carneiro Leão, 563 - conj. 1602 - Zona 01
87014-010

  • +55 (44) 3025-0350
Gomes Altimari Advogados
gaa@gomesaltimari.com.br
Desenvolvido por Mustache
Política de privacidade, acesse aqui.
Utilizamos cookies para oferecer uma melhor experiência aos nossos visitantes. Ao continuar utilizando o site, você concorda e está ciente do uso. Acesse nossa página de política de privacidade   clicando aqui   e saiba mais.
Aceito
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR