O canal de denúncias é um meio corporativo interno para empresas pequenas, grandes, privadas ou públicas, que oferece a oportunidade de denunciar situações perigosas, danosas, prejudiciais ou abusivas que ocorram dentro do ambiente empresarial, incluindo os setores de trabalhadores, terceiros e gestão.
A importância desse canal vai muito além de apenas relatos de acontecimentos dentro do ambiente de trabalho entre os funcionários. Suas vantagens incluem a preservação do ambiente de trabalho, a segurança e a melhoria do clima corporativo, resultando em aumento da produtividade. Por essa enorme relevância, o anonimato, a confidencialidade e a proteção contra retaliações são fundamentais dentro do canal.
A denúncia pode ser realizada de forma anônima ou identificada, conforme a preferência do denunciante, que pode ser a própria pessoa afetada ou uma testemunha. É fundamental garantir o anonimato de todos os denunciantes e envolvidos, assegurando que o processo de apuração e resolução ocorra de maneira eficiente e segura.
O que pode ser denunciado?
Normalmente, as situações envolvem assédio moral, assédio sexual, bullying, discriminação, desrespeito, fraudes e corrupção, além do descumprimento de normas internas. No entanto, qualquer situação de perigo, dano ou prejuízo ao funcionário deve ser denunciada sem medo.
Durante o procedimento de denúncia, a pessoa que relatar o ocorrido deve ter a possibilidade de se identificar ou não. Ela deve descrever o que aconteceu, com quem, onde, horário e data, além de fornecer todas as demais informações detalhadas, para que a denúncia tenha dados suficientes para ser analisada e encaminhada conforme as diretrizes da empresa, com a avaliação de uma empresa terceirizada e imparcial. Os dados narrados pelo denunciante não serão identificados por nome, mas a denúncia será identificada por um código gerado pelo próprio canal, para que a equipe especializada possa seguir com o procedimento de apuração e investigação. Isso visa assegurar o anonimato.
Quando a denúncia for lida e aprovada pela equipe responsável, esta não deve ter vínculo com os funcionários e deve ser a mais imparcial, discreta e confidencial possível. O procedimento será analisado sob os olhos da lei e, em seguida, levado a uma equipe de recursos humanos, que deve manter a confidencialidade dos dados da denúncia para que uma solução seja encontrada, sem revelar quem denunciou, mesmo que a situação envolva uma pessoa de alto escalão na empresa.
No âmbito jurídico, há princípios e leis que ajudam a garantir esse anonimato e a confidencialidade das informações. De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), as empresas são obrigadas a proteger os dados pessoais de seus funcionários, incluindo os dados dos denunciantes e testemunhas, que devem ser mantidos em sigilo. Os princípios de confidencialidade e segurança de dados sustentam essa lógica, garantindo a proteção da identidade do denunciante e das testemunhas, que devem contar com medidas de proteção equivalentes.
Portanto, não tenha receio de denunciar. Quem realiza uma denúncia está protegido por garantias de anonimato e confidencialidade. Apenas a equipe responsável pela análise terá acesso às informações, mantendo-as sob rigoroso sigilo. Denunciar é um passo importante para melhorar o ambiente de trabalho e fortalecer as relações interpessoais. O medo ou eventuais ameaças jamais devem prevalecer sobre o direito de cada colaborador a um ambiente seguro, respeitoso e harmonioso.