Um banco que não enviou a destinatário transferência por Pix feita por um consumidor terá que pagar danos morais. A sentença foi homologada pela juíza de Direito Daniela Reetz de Paiva, do 10º JEC do TJ/RJ.
O homem alegou que fez uma transferência por meio do Pix, mas o valor não foi enviado ao destinatário. Afirmou que fez reclamação com o banco, mas o problema não foi resolvido.
Ao analisar o caso, o julgador observou que o valor foi estornado pela instituição. O julgador, no entanto, considerou que em caso de falha na prestação de serviço, a responsabilidade é objetiva e será analisada independente da culpa.
O magistrado ressaltou que o banco sequer justificou a falta de repasse do valor transferido, uma vez que apenas informou que realizou o procedimento solicitado. “Este fato demonstra a falha na prestação do serviço”, acrescentou.
“Notável a frustração da expectativa do consumidor com o serviço prestado e a impotência de fazer valer seu direito, em razão da recalcitrância do réu em cumprir um dever jurídico, em que pese ter reclamado administrativamente, o que caracteriza o desvio produtivo de seu tempo útil.”
Dessa forma, condenou o banco ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais
O advogado Roniele de Oliveira Silva atua no caso.
Processo: 0004647-53.2021.8.19.0210
Fonte: Migalhas. Acesso em: 05/04/2021.