O atleta Vitão, do Ceará, foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol por uso de documento falso. Julgado nesta sexta, dia 15 de outubro, o defensor foi punido com 360 dias de suspensão e multa de R$ 500, pela Quinta Comissão Disciplinar. A decisão foi proferida por unanimidade dos votos e cabe recurso ao Pleno.
A Procuradoria denunciou o atleta Vitão após receber Notícia de Infração do próprio Ceará narrando ter identificado a alteração no documento original do atleta no local e na data de nascimento. O atleta foi enquadrado no artigo 234 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Art. 234. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva.
A Procuradoria pediu ainda a suspensão preventiva do atleta, que foi encaminhado para análise do presidente do STJD. Com base no artigo 35 do CBJD e destacando a gravidade na conduta do atleta, o presidente Otávio Noronha deferiu o pedido de suspensão preventiva no último dia 5.
Em sessão virtual o Procurador Marcus Campos destacou a gravidade na conduta de Vitão e reforçou o pedido de punição.
“Ele (o atleta) assumiu após uma denúncia anônima passados cinco anos da assinatura do contrato com o Ceará. Ele foi inscrito nas categorias de base do Ceará em 24 de maio de 2016 e agora, em setembro de 2021, é que chegou ao Ceará essa denúncia anônima. O clube agiu corretamente e, somente após isso, o atleta assumiu e isso não é boa fé. Ele atuou por cinco anos causando um prejuízo enorme. Ele jogava com atletas três anos mais novos que ele. Ele teve um ganho enorme com o desequilíbrio de força na categoria de base. Um atleta de 17 anos jogando com meninos de 14, é tão grave que o próprio artigo determina que após o trânsito e julgado seja encaminhado para o Ministério Público para analisar eventuais infrações criminais”, justificou o Procurador.
Pelo Ceará, o advogado Osvaldo Sestário discordou e embasou o pedido de absolvição.
“As categorias de base têm muito esquema, muita coisa errada e é muito complicado para um jogador conseguir passar por isso. O clube ao ir ao atleta e confrontá-lo ele se arrependeu, chorou. Esse atleta talvez já com 17 anos e talvez envolvido com alguém o levou a essa situação. O futebol representa pra esses meninos uma chance de mudar de vida e não podemos julgar isso de um garoto de 17 anos e falar que não agiu de boa-fé. Ele está no Ceará há 5 anos e imagina o medo de perder esse contrato e perder a oportunidade da vida dele. Acho que é uma questão humanitária. O Ceará, ao fazer essa denúncia, levou em consideração o fator humano e está dando todo acompanhamento necessário a ele. Nesse caso acho que seria caso de arrependimento eficaz e que se absolva o atleta. Se não for esse o entendimento, que se aplique a pena mínima”, pediu a defesa.
Apesar do pedido da defesa, o relator do processo, auditor Eduardo Mello concordou com a gravidade afirmada pela Procuradoria.
“Me assusta muito não ter trazido o atleta para a sessão, uma vez que seria muito importante saber a história, como surgiu. Concordo que é complicado chegar a um clube, conseguir entrar, ser aceito, mas acho o caso grave por ter se aproveitado por cinco anos. Foi ao sub-15, sub-17, sub-20 e em todas essas ele atuou irregularmente. Aplico a suspensão de 360 dias e quanto a multa, levo em consideração que ele renovou o contrato com aumento de salário. Vou puni-lo com a pena de multa referente a 10% do salário dele em R$ 500”, explicou o relator.
Acompanhando o entendimento e voto, os auditores Gustavo Caputo, Alessandra Paiva, João Gabriel Maffei e o presidente Otacílio Araújo tornaram a decisão unânime.
Fonte:https://www.stjd.org.br/noticias/vitao-punido-por-uso-de-documento-falso. Acesso em: 15/10/2021.